top of page

Audiência de Custódia: O Primeiro Encontro com a Justiça

  • Foto do escritor: Eduardo Onofri Pallota
    Eduardo Onofri Pallota
  • 14 de mar.
  • 5 min de leitura

advogado-criminal-itajai-audiencia-de-custodia

A audiência de custódia é um procedimento legal que tem ganhado destaque no sistema jurídico brasileiro nos últimos anos. Este procedimento visa garantir que as pessoas presas em flagrante sejam apresentadas imediatamente à autoridade judiciária, com o objetivo de verificar as condições em que a prisão foi realizada e avaliar a legalidade da detenção. Neste artigo, vamos explorar a origem da audiência de custódia, como ela foi incorporada ao Brasil, suas finalidades e situações em que é realizada, além de outras questões relevantes sobre o tema.


Origem e incorporação no Brasil


A audiência de custódia tem suas raízes em práticas internacionais, especialmente na Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), que estabelece em seu artigo 7.5 que "toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais". O Brasil é signatário desta convenção desde 1992, porém a implementação efetiva deste dispositivo demorou mais de duas décadas.


No Brasil, a audiência de custódia foi inicialmente regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução CNJ n. 213/2015. Essa norma incentivou a adoção do procedimento em todo o país, visando garantir a proteção dos direitos humanos dos presos e atender aos compromissos internacionais assumidos pelo país.


Posteriormente, a audiência de custódia foi incorporada ao Código de Processo Penal pela Lei n. 13.964/2019, conhecida como o "pacote anticrime". Essa lei formalizou a realização da audiência de custódia como uma etapa obrigatória no processo penal, reforçando a necessidade de que a pessoa presa seja apresentada ao juiz em um prazo de 24 horas após a prisão.


Vale ressaltar que, antes mesmo da Resolução do CNJ, o Supremo Tribunal Federal já havia se manifestado sobre a obrigatoriedade da realização das audiências de custódia na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 347, reconhecendo o "estado de coisas inconstitucional" do sistema prisional brasileiro.


Como funciona a audiência de custódia


Na prática, a audiência de custódia segue um rito específico:

  1. Apresentação do preso: a pessoa presa é conduzida à presença do juiz, preferencialmente sem algemas (exceto em casos justificados de periculosidade).

  2. Entrevista reservada com o advogado: antes da audiência, o preso tem direito a uma conversa reservada com seu advogado ou defensor público.

  3. Questionamentos do juiz: o magistrado pergunta sobre as circunstâncias da prisão, se houve violência policial, e outros aspectos relevantes.

  4. Manifestação do Ministério Público: o promotor de justiça opina sobre a legalidade da prisão e pode requerer:

    • a conversão da prisão em flagrante em preventiva; ou,

    • a concessão de liberdade provisória (com ou sem fiança); e/ou

    • a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão

  5. Manifestação da Defesa: o advogado ou defensor público apresenta argumentos em favor do preso.

  6. Decisão judicial: o juiz decide sobre a legalidade da prisão e o destino do preso, podendo:

    • relaxar a prisão (se ilegal);

    • conceder liberdade provisória (com ou sem fiança);

    • impor medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP);

    • converter a prisão em flagrante em preventiva;

    • determinar outras providências necessárias.


Situações em que a audiência de custódia é realizada


A audiência de custódia é realizada em situações de prisão em flagrante, de cumprimento de mandados de prisão preventiva e temporária, de prisões por descumprimento de medidas cautelares e de prisão civil (dívida de pensão alimentícia). Durante a audiência, o juiz verifica se a prisão foi legal e se há indícios suficientes para manter a pessoa detida.


Finalidades da audiência de custódia


A audiência de custódia possui múltiplas finalidades, todas voltadas para a proteção dos direitos fundamentais e para o aprimoramento do sistema de justiça criminal:


  1. Garantir a legalidade da prisão: verificar se o flagrante atendeu aos requisitos legais e se há fundamento para a manutenção da prisão;

  2. Prevenir e identificar casos de tortura e maus-tratos: a apresentação imediata da pessoa presa permite identificar violências físicas ou psicológicas praticadas durante ou após a prisão;

  3. Analisar a necessidade e adequação da prisão: avaliar se a prisão é realmente necessária ou se medidas cautelares diversas seriam suficientes para garantir a ordem pública e a instrução processual;

  4. Humanizar o primeiro contato com o sistema de justiça: permitir que o preso seja ouvido por um juiz logo após sua detenção, garantindo-lhe o direito à ampla defesa desde o início do processo;

  5. Racionalizar o uso da prisão provisória: contribuir para a redução do número de presos provisórios, aplicando a prisão preventiva apenas quando realmente necessária.


Dados e estatísticas sobre audiências de custódia


De acordo com dados do CNJ (até agosto de 2024), desde a implementação das audiências de custódia:


  • Aproximadamente 40% das pessoas presas em flagrante conseguem responder ao processo em liberdade

  • Em torno de 7,5% dos presos relatam algum tipo de violência policial durante a abordagem ou prisão


Estes números demonstram a importância deste instrumento para evitar prisões desnecessárias e coibir abusos, embora ainda haja desafios na sua implementação plena em todas as comarcas do país.


Desafios e críticas às audiências de custódia


Apesar dos avanços representados pela audiência de custódia, o procedimento enfrenta uma série de desafios e críticas:


  1. Estrutura inadequada: muitas comarcas, especialmente em cidades menores, não possuem estrutura adequada para realizar as audiências no prazo de 24 horas;

  2. Dificuldades logísticas: o transporte dos presos até o fórum muitas vezes é problemático e envolve questões de segurança;

  3. Críticas à "porta giratória": setores da sociedade e da segurança pública criticam a liberação de pessoas presas em flagrante, argumentando que isso contribui para a sensação de impunidade;

  4. Subnotificação de violência policial: estudos apontam que muitos presos não relatam violência policial por medo de represálias, o que compromete um dos objetivos centrais da audiência;

  5. Decisões padronizadas: há críticas quanto à realização de audiências de custódia "em série", sem a devida análise individualizada de cada caso.


Aspectos práticos para o cidadão


Se você ou algum familiar for preso em flagrante, é importante saber:


  • a audiência de custódia deve ocorrer em até 24 horas após a prisão;

  • o preso tem direito a um advogado ou defensor público;

  • é fundamental relatar ao juiz qualquer violência sofrida durante a prisão;

  • deve-se apresentar, se possível, comprovantes de residência fixa e trabalho lícito, fatores que favorecem a concessão de liberdade provisória;

  • o preso não é obrigado a responder perguntas sobre o mérito da acusação durante a audiência de custódia.


Conclusão


A audiência de custódia representa um importante avanço no sistema jurídico brasileiro, garantindo que as prisões sejam realizadas de forma legal e respeitosa aos direitos humanos.

Ao promover a transparência e a eficiência no processo penal, este procedimento ajuda a fortalecer a confiança da sociedade na justiça.


Por um lado, é um instrumento essencial para evitar prisões desnecessárias e prevenir a tortura e maus-tratos. Por outro, ainda enfrenta desafios significativos em sua implementação e efetividade. O aperfeiçoamento constante deste instituto jurídico, aliado à capacitação dos operadores do direito e à melhoria da infraestrutura do sistema de justiça, pode contribuir para um sistema penal mais justo, eficiente e humano.




Fontes: Resolução CNJ n. 213/2015, Código de Processo Penal, Pacto de San Jose da Costa Rica; e, disponível em https://paineisanalytics.cnj.jus.br/single/?appid=be50c488-e480-40ef-af6a-46a7a89074bd&sheet=ed897a66-bae0-4183-bf52-571e7de97ac1&lang=pt-BR&opt=currsel, acessado em 14/03/2025, às 17h22.

Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação
Pallota_Advocacia_Advogado_Criminal_imobiliario_balneario_camboriu_WhatsApp
bottom of page