top of page

Você sabe o que acontece quando ocorre um crime? Entenda o Processo Penal no Brasil

  • Foto do escritor: Eduardo Onofri Pallota
    Eduardo Onofri Pallota
  • 13 de fev.
  • 4 min de leitura
advogado-criminal-itajai-processo-penal-no-brasil

No Brasil, via de regra, o processo, no sentido amplo, inicia-se com a petição inicial, depois o réu é citado para, se quiser, defender-se e apresenta a contestação; após, o autor se manifesta sobre a peça defensiva; a seguir, as partes indicam as provas que pretendem produzir; essas provas são produzidas e geralmente é marcada uma audiência para ouvir testemunhas; adiante, o juiz profere a sentença (de procedência ou improcedência); há a possibilidade de interposição de recurso; e, por fim, ocorre o trânsito em julgado e a decisão não poderá ser mais modificando, fato chamado de "coisa julgada".


Mas, o processo penal no Brasil, há algumas particularidades. Os procedimentos criminais envolvem fases distintas, desde a investigação policial até a eventual condenação com trânsito em julgado. O processo é estruturado para garantir o devido processo legal, permitindo que a defesa tenha oportunidade de atuar em cada fase, ou seja, o trabalho de um advogado criminalista pode se iniciar desde o acontecimento de um crime. Neste artigo, abordaremos detalhadamente os trâmites desses procedimentos e as palavras jurídicas.


Fases da Investigação Policial


A investigação policial começa com a ocorrência do crime e pode ser conduzida de ofício (sem nenhuma provocação) pelo delegado de polícia ou mediante representação da vítima ou do Ministério Público. Durante essa fase, a pessoa que é suspeita pode ser denominada de averiguada ou investigada. Quando a autoridade policial identifica indícios de autoria e materialidade, ela indicia o sujeito (o que reforça a suspeita sobre sua participação no crime) e ele será chamado de indiciado.


A investigação compreende diversas diligências, como: colheita de depoimentos de testemunhas; exames periciais e análises forenses, como exame de corpo de delito e perícia em arma de fogo ou droga; interceptações telefônicas, mediante autorização judicial; busca e apreensão, que pode ocorrer em residências, veículos e estabelecimentos comerciais, por meio decisão do juiz; e, quebras de sigilo bancário e fiscal, quando devidamente autorizadas pela Justiça.


Ao término da investigação, a autoridade policial elabora um relatório e remete ao Ministério Público, indicando as diligências que foram realizadas e fazendo uma conclusão.


Atuação do Ministério Público


O Ministério Público, ao receber o inquérito policial, pode:


  1. Pedir o arquivamento do caso, se entender que não há justa causa (prova da materialidade e indícios de autoria) para a ação penal, hipótese em que o juiz poderá concordar ou discordar, nesse caso deverá enviar ao Procurador-Geral de Justiça (chefe do Ministério Público) para decisão final, se insiste no arquivamento ou se determina que algum promotor de justiça ofereça a denúncia.

  2. Solicitar diligências complementares, para melhor formação de sua convicção. O inquérito pode tramitar entre o Ministério Público e a polícia até que a investigação seja considerada suficiente. O juiz somente intervirá se for necessário deferir medidas como prisão preventiva, interceptação telefônica ou busca e apreensão.

  3. Oferecer a denúncia, formalizando a acusação e dando início à ação penal. Nesse momento, o promotor de justiça deve arrolar testemunhas, se tiver.


Análise do Juiz


Ao receber a manifestação do Ministério Público:

  • Se houver denúncia, o juiz pode recebê-la, rejeitá-la ou absolver sumariamente o acusado, caso perceba de imediato a inexistência de crime ou alguma causa excludente de punibilidade (exemplo: pessoa que pratica o delito, sob coação moral irresistível) ou de ilicitude (como, a legítima defesa).

  • Se houver pedido de arquivamento, o juiz pode acatar ou discordar, encaminhando o caso ao Procurador-Geral de Justiça para decisão final, conforme explicado acima.


Nas hipóteses de arquivamento ou absolvição, o caso será encerrado.


Ação Penal e a Defesa do Réu


Se a denúncia for recebida, o processo avança e a pessoa, que antes era investigada, passa a ser chamada de denunciada, , imputada ou acusada.


O réu será citado para apresentar resposta à acusação, momento crucial para a defesa, em que poderá, por exemplo: arrolar testemunhas; juntar documentos comprobatórios; e, requerer produção de provas, como perícia ou laudos complementares.


Diferentemente do que ocorre no processo civil, no processo penal não existe revelia. O réu obrigatoriamente deve ter um advogado, seja ele particular, da Defensoria Pública ou nomeado pelo Estado, garantindo sua ampla defesa e o contraditório.


Caso não haja absolvição sumária, será marcada a audiência de instrução e julgamento.


Audiência de Instrução e Julgamento


Durante a audiência:

  1. são ouvidas as vítimas (se houver) e testemunhas, com possibilidade de confronto entre depoimentos contraditórios.

  2. o réu é interrogado, sendo este o último ato da audiência, para garantir que ele tenha acesso a todas as provas e depoimentos antes de prestar sua versão.

  3. o juiz permite que as partes requeiram novas provas ou diligências.

  4. são apresentadas as alegações finais (orais ou por memoriais escritos, a depender do caso).

  5. o juiz profere sentença, absolvendo ou condenando o réu.


Observação: via de regra, as alegações finais e a sentença devem ser feitas oralmente e acontecer ao final da audiência.


Recursos


Se uma das partes recorrer, interporá apelação. O Tribunal de Justiça julgará o recurso, proferindo um acórdão (nome dado às decisões de 2ª instância), podendo reformar ou manter a sentença.


Recursos aos Tribunais Superiores


Contra a decisão do Tribunal de Justiça, caberá, a depender do caso (ou seja, nem sempre):


  • Recurso Especial: Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, caso haja violação a lei federal.

  • Recurso Extraordinário: Para o Supremo Tribunal Federal (STF), se houver afronta à Constituição.


Se os tribunais superiores decidirem a matéria definitivamente, ocorre o trânsito em julgado, encerrando o processo.


Cumprimento da Pena


Caso o réu seja condenado e não tenha mais possibilidade de recorrer, ele deverá cumprir a pena imposta. Dependendo da gravidade do crime e das circunstâncias do processo, ele poderá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, semiaberto ou aberto, havendo possibilidade de progressão para regimes mais leves conforme o cumprimento de parte da pena e bom comportamento.


Se for absolvido, não poderá mais ser processado pelos mesmos fatos, garantindo-se a estabilidade jurídica da decisão (coisa julgada).


Conclusão


O sistema penal brasileiro assegura diversas garantias ao investigado e ao réu, evitando abusos e proporcionando um julgamento justo. Se condenado, ele cumprirá a pena imposta de acordo com a legislação vigente; se absolvido, não poderá mais ser processado pelos mesmos fatos, garantindo-se o princípio da coisa julgada. Esse processo visa equilibrar os interesses da justiça com as garantias individuais previstas na Constituição Federal.



Fonte: Código de Processo Penal e Constituição Federal.

Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação
Pallota_Advocacia_Advogado_Criminal_imobiliario_balneario_camboriu_WhatsApp
bottom of page