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Trabalho para presos no Brasil: há a obrigação de trabalhar durante o cumprimento da pena?

  • Foto do escritor: Eduardo Onofri Pallota
    Eduardo Onofri Pallota
  • 9 de jan.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 13 de jan.


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Sim, desde o ano de 1984 o trabalho para presos é obrigatório no Brasil.

 

A Lei n. 7.210/84 (conhecida como Lei de Execução Penal) obriga os presos que estão em cumprimento de pena (aqueles que possuem sentenças condenatórias com o trânsito em julgado, ou seja, que não cabem mais recursos) a trabalhar, na medida de suas aptidões e capacidade. Já para os presos preventivos (pessoas que aguardam o julgamento), não é obrigatório, porém, eles podem, se quiserem.


Com a finalidade de reafirmar a obrigatoriedade do trabalho, a Lei de Execução Penal estabelece que é considerada falta grave não trabalhar.


Para escolher a função que cada preso exercerá, deve-se considerar a habilidade, a condição pessoal, as necessidades futuras de cada um e as oportunidades oferecidas pelo mercado, inclusive, a lei prevê que deve ser limitado o artesanato de baixo valor, com exceção nas regiões de turismo.


Os idosos, doentes e deficientes exercerão atividades apropriadas à idade e ao estado físico.


Com relação à jornada de trabalho, será de 6 a 8 horas, com descanso nos domingos e feriados, mas não são aplicados os direitos da Consolidação da Leis do Trabalho (CLT). Isso quer dizer que eles não serão registrados.


Eles receberão pelo serviço prestado. A remuneração não pode corresponder a menos de ¾ (três quartos) do salário mínimo (no ano de 2025, a quantia não pode ser inferior a R$ 1.138,50).


O salário é destinado para: i) indenizar os danos causados pelo crime; ii) assistência familiar; iii) pequenas despesas pessoais; e, iv) ressarcimento ao Estado com a sua manutenção na cadeia.

 

Se sobrar algum valor, será depositado em caderneta de poupança, constituindo o pecúlio, que será entregue ao condenado, quando for liberado.


O trabalho ainda traz o benefício da remição. A cada 03 dias trabalhados, é descontado 01 dia da pena.


Na hipótese de o preso sofrer acidente (e não ter sido o causador) dentro do presídio, ele continuará a ser beneficiado pela remição.


Por fim, um fato curioso chama atenção no Brasil. Por causa da falta de vagas para os presos nos presídios, e também em razão da ausência de agentes penitenciários suficientes, não existe trabalho suficiente para suprir a população prisional, então, muitos presos chegam a fazer pedidos para poderem trabalhar, porque, como visto, eles são beneficiados pela remição da pena.



Fonte: arts. 39, V, 50, VI, 29, 31, 32, 33, 36 e 126, Lei n. 7.210/84.

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