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Diferença entre Furto e Roubo: Entenda os Principais Crimes Patrimoniais

  • Foto do escritor: Eduardo Onofri Pallota
    Eduardo Onofri Pallota
  • 21 de nov. de 2025
  • 5 min de leitura

Ilustração mostrando a diferença entre furto e roubo e outros crimes patrimoniais no Código Penal - Advogado Criminal Itajaí

Você sabia que aquele celular roubado na rua pode configurar um crime diferente daquele notebook que sumiu do escritório? Muitas pessoas confundem os crimes patrimoniais, especialmente a diferença entre furto e roubo, mas cada um possui características específicas previstas no Código Penal.


Neste artigo, vamos esclarecer de forma clara e objetiva as distinções entre os principais crimes contra o patrimônio: furto, roubo, extorsão, extorsão mediante sequestro, estelionato, apropriação indébita e receptação. Conhecer essas diferenças é fundamental tanto para vítimas quanto para quem precisa entender seus direitos.


O Que São Crimes Patrimoniais?


Crimes patrimoniais são aqueles que atingem o patrimônio de terceiros, ou seja, bens materiais ou valores principalmente. Eles estão previstos no Código Penal e representam uma parcela significativa das ocorrências criminais no país.


A principal diferença entre essas infrações penais está na forma como o agente criminoso obtém vantagem sobre o patrimônio alheio: por meio de subtração, violência, ameaça, fraude ou abuso de confiança.


Furto: A Subtração sem Violência


O que caracteriza o furto?


O furto (artigo 155 do Código Penal) ocorre quando alguém subtrai coisa alheia móvel para si ou para outrem. A característica essencial do furto é a ausência de violência ou grave ameaça contra a pessoa.


Exemplos práticos:


  • Pickpocket que rouba carteira no transporte público

  • Invasão residencial quando não há ninguém em casa

  • Furto de veículo estacionado na rua

  • Subtração de mercadorias em estabelecimento comercial


Pena: reclusão de 1 a 4 anos e multa. A pena pode aumentar se o crime for praticado durante a noite, com destruição de obstáculo, mediante concurso de pessoas, entre outras circunstâncias.


Roubo: Quando Há Violência ou Ameaça à Pessoa


Qual a diferença entre furto e roubo?


Essa é uma das dúvidas mais comuns. O roubo (artigo 157 do Código Penal) ocorre quando há subtração de coisa alheia móvel mediante emprego de violência ou grave ameaça à pessoa.


Elementos característicos:


  • Uso de força física contra a vítima

  • Ameaça com arma ou palavra

  • Redução da capacidade de resistência da vítima

  • Violência após a subtração para garantir a fuga


Pena: reclusão de 4 a 10 anos e multa. A pena aumenta consideravelmente em casos de uso de arma, restrição de liberdade da vítima, lesão corporal grave ou morte.


Extorsão: A Coação para Obter Vantagem


A extorsão (artigo 158 do Código Penal) acontece quando alguém constrange outra pessoa, mediante violência ou grave ameaça, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa com o objetivo de obter vantagem econômica indevida.


Diferença fundamental:


Na extorsão, a vítima entrega o bem voluntariamente (mesmo que coagida), enquanto no roubo há subtração direta. Além disso, a vantagem pode ser obtida através de uma ação ou omissão da vítima.


Exemplos práticos:


  • Ameaçar divulgar fotos íntimas se não houver pagamento

  • Forçar empresário a pagar "taxa de proteção"

  • Coagir alguém a assinar documentos transferindo bens

  • Exigir dinheiro sob ameaça de violência futura


Pena: reclusão de 4 a 10 anos e multa.


Extorsão Mediante Sequestro: O Crime Mais Grave


A extorsão mediante sequestro (artigo 159 do Código Penal) é um dos crimes mais graves do ordenamento jurídico brasileiro. Ocorre quando alguém sequestra pessoa com o fim de obter qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate.


Características:


  • Privação da liberdade da vítima

  • Exigência de resgate

  • Crime material que se consuma com o sequestro

  • Não exige que o resgate seja pago para configuração do crime


Pena: reclusão de 8 a 15 anos (não há a pena de multa). Se a vítima for menor de 18 anos ou maior de 60 anos, a pena passa a ser de 12 a 20 anos. Em caso de lesão corporal de natureza grave, a sanção vai de 16 a 24 anos. Se resulta em morte, 24 a 30 anos.


Observação: o parágrafo quarto do artigo 159 do Código Penal prevê uma espécie de delação premiada, nos casos em que o crime é praticado com mais agentes. Nessa hipótese, se um dos sequestradores denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.


Apropriação Indébita: A Traição da Confiança


A apropriação indébita (artigo 168 do Código Penal) acontece quando alguém se apropria de coisa alheia móvel que está em sua posse ou detenção.


Diferença crucial:


Aqui, a posse inicial é lícita. A pessoa recebeu o bem legitimamente (empréstimo, depósito, administração) e depois decide se apropriar dele.


Exemplos práticos:


  • Funcionário que recebe valores para depositar e não o faz

  • Advogado que se apropria de valores do cliente

  • Síndico que desvia recursos do condomínio

  • Empregado que vende bens da empresa

  • Pessoa que toma emprestado e vende o objeto


Pena: reclusão de 1 a 4 anos e multa.


Estelionato: O Crime da Fraude


O estelionato (artigo 171 do Código Penal) se configura quando alguém, para si ou outra pessoa, obtém vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.


Elemento essencial: fraude ou engano. A vítima é enganada e, acreditando na versão falsa, entrega voluntariamente seu patrimônio.


Exemplos comuns:


  • Golpe do bilhete premiado

  • Fraudes bancárias e PIX

  • Venda de produto inexistente pela internet

  • Falsificação de documentos para obter empréstimo

  • "Golpe do amor" (estelionato sentimental)

  • Emissão de cheque sem fundos


Pena: reclusão de 1 a 5 anos e multa. Existe uma forma qualificada quando o crime é praticado por meio eletrônico, com pena de 4 a 8 anos.


Receptação: O Crime de Comprar ou Guardar Objeto Roubado


A receptação (artigo 180 do Código Penal) acontece quando alguém adquiri, recebe, transporta, conduz ou oculta, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influi para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.


Atenção


Mesmo quem compra um produto muito abaixo do preço de mercado, sabendo de sua origem ilícita, pode responder por receptação.


Pena: 1 a 4 anos de reclusão, além de multa.


Tabela Comparativa: Principais Diferenças Entre Furto e Roubo


Crime

Violência/ameaça

Fraude

Posse anterior

Pena base

Furto

Não

Não

Não

1 a 4 anos

Roubo

Sim

Não

Não

4 a 10 anos

Extorsão

Sim

Não

Não

4 a 10 anos

Extorsão mediante sequestro

Pode ter, mas o tipo penal não exige

Não

Não

8 a 15 anos

Estelionato

Não

Sim

Não

1 a 5 anos

Apropriação indébita

Não

Não

Sim

1 a 4 anos

Receptação

Não

Não

Não

1 a 4 anos


Quando Procurar um Advogado?


Se você foi vítima ou está sendo acusado de qualquer crime patrimonial em Itajaí, é fundamental buscar orientação jurídica especializada imediatamente. Cada caso possui particularidades que podem influenciar diretamente no enquadramento legal e nas consequências jurídicas.


Um advogado criminal em Itajaí pode:


  • Analisar as provas e circunstâncias do caso

  • Orientar sobre os melhores caminhos legais

  • Representar seus interesses perante autoridades policiais e judiciais

  • Buscar soluções alternativas à prisão quando possível

  • Garantir o respeito aos seus direitos constitucionais


Circunstâncias que Agravam as Penas


Diversos fatores podem aumentar as penas dos crimes patrimoniais, por exemplo:


  • No roubo: uso de arma, lesão corporal, morte

  • No furto: destruição de obstáculo, chave falsa

  • No estelionato: crime contra idoso, uso de internet


O Que Fazer se Você for Vítima?


  1. Registre um Boletim de Ocorrência imediatamente

  2. Preserve provas: mensagens, documentos, testemunhas

  3. Não tente resolver sozinho

  4. Procure orientação jurídica para entender seus direitos

  5. Acompanhe o andamento do inquérito policial


E se Você for Acusado Injustamente?


Ser acusado de um crime patrimonial, mesmo sem culpa, é uma situação delicada. Nestes casos:


  • Não preste depoimento, sem assistência de advogado

  • Reúna provas da sua inocência (álibi, testemunhas)

  • Busque defesa técnica imediatamente

  • Não assine documentos sem compreender completamente


Considerações Finais


Compreender a diferença entre furto, roubo, extorsão e os demais crimes patrimoniais é essencial para saber como agir em situações de conflito com a lei. Cada crime possui características específicas que determinam não apenas a classificação legal, mas também as consequências penais e processuais.


Seja como vítima buscando justiça ou como acusado precisando de defesa adequada, contar com assistência jurídica especializada faz toda diferença no resultado do processo. O conhecimento técnico permite identificar nuances processuais, questionar provas frágeis e buscar as melhores soluções para cada caso concreto.

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