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Brasil tem Quase 1 Milhão de Pessoas Presas: os Números da População Carcerária que Ninguém Debate

  • Foto do escritor: Eduardo Onofri Pallota
    Eduardo Onofri Pallota
  • 23 de abr.
  • 7 min de leitura
Ilustração crítica mostrando políticos e figuras midiáticas indiferentes enquanto uma fila de presos caminha em direção ao mapa do Brasil convertido em presídio, advogado criminal em Itajaí debate encarceramento em massa e falhas do sistema prisional brasileiro

Você sabia que o Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo? Ficamos atrás apenas dos Estados Unidos e da China — países com populações três a seis vezes maiores que a nossa. E o número não para de crescer: segundo dados do SISDEPEN, sistema oficial do Ministério da Justiça, o país chegou ao segundo semestre de 2024 com 909.067 pessoas sob alguma forma de sanção penal.


Quase um milhão de pessoas.


Esse dado, por si só, deveria provocar um debate sério sobre o que estamos fazendo com a política criminal no Brasil. Mas, na prática, o assunto costuma ser reduzido a slogans de campanha eleitoral ou disputas ideológicas que ignoram o que os números realmente dizem.

Neste artigo, vamos olhar para os dados oficiais com seriedade e deixar que eles façam as perguntas que o debate público tem evitado.


O Tamanho da População Carcerária no Brasil


Os dados mais recentes do Levantamento de Informações Penitenciárias (SISDEPEN), referentes ao segundo semestre de 2024 e divulgados pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), revelam o seguinte panorama (https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202504/senappen-divulga-informacoes-penitenciarias-referentes-ao-segundo-semestre-de-2024):


  • 674.016 pessoas estão custodiadas em celas físicas de estabelecimentos prisionais;

  • 235.051 pessoas cumprem pena em regime de prisão domiciliar — sendo 122.102 com monitoramento eletrônico e 112.949 sem nenhum equipamento; e,

  • O total geral, somando todas as formas de custódia, chega a 909.067 pessoas.


Para dar dimensão ao número: se todas essas pessoas vivessem no mesmo lugar, formariam a 18ª maior cidade do Brasil — maior do que Manaus, Curitiba ou Recife.


Esse contingente não surgiu de repente. Em 1990, o Brasil tinha aproximadamente 90 mil presos. Em 2010, esse número já havia ultrapassado 500 mil. Em 2016, rompeu a barreira dos 700 mil. Em pouco mais de três décadas, a população carcerária cresceu quase 900%, enquanto a população brasileira cresceu apenas 41% no mesmo período (https://www.migalhas.com.br/quentes/423567/ressocializacao-ainda-e-um-desafio-no-sistema-prisional-brasileiro).


O Brasil não ficou mais populoso nesse ritmo. Ficou mais punitivo.


Presos Provisórios: Quem Ainda Não Foi Condenado


Um dos dados mais relevantes (e mais pouco discutidos) diz respeito às prisões provisórias, ou seja, pessoas que estão presas, mas ainda não receberam uma condenação definitiva da Justiça.


Segundo o levantamento do primeiro semestre de 2024, o Brasil mantinha 183.806 presos provisórios em suas unidades prisionais. Isso representa aproximadamente 1 em cada 4 presos custodiados em celas físicas (https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2024-10/deficit-de-vagas-no-sistema-carcerario-do-brasil-passa-de-174-mil).


Do ponto de vista jurídico, esse dado é profundamente relevante. A Constituição Federal de 1988 consagra o princípio da presunção de inocência: ninguém será considerado culpado até que a condenação transite em julgado. Porém o que os números mostram é que uma parcela significativa das pessoas presas no Brasil ainda não foi julgada e já está cumprindo, na prática, uma pena que juridicamente ainda não existe.


Isso não significa que todas essas prisões provisórias são ilegais ou indevidas. A prisão preventiva, quando necessária, tem fundamento constitucional e legal. Mas o volume expressivo de presos sem condenação levanta uma questão legítima: a prisão cautelar tem sido utilizada como regra ou como exceção?


O Código de Processo Penal é claro ao estabelecer que a prisão preventiva é medida de natureza excepcional, a ser decretada somente quando estritamente necessária. Os dados convidam à reflexão sobre se esse caráter excepcional tem sido, de fato, preservado.


Os Presos Condenados: Regimes e Distribuição


Entre os que já foram condenados e cumprem pena em celas físicas, a distribuição por regime, no primeiro semestre de 2024, era a seguinte (https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2024-10/deficit-de-vagas-no-sistema-carcerario-do-brasil-passa-de-174-mil):


  • Regime fechado: 360.430 pessoas;

  • Regime semiaberto: 112.980 pessoas; e,

  • Regime aberto: 4.774 pessoas.


O regime fechado concentra, portanto, a maior parte dos condenados, o que reflete, entre outros fatores, o peso dos crimes mais graves, como tráfico de drogas, roubo e homicídio, que historicamente dominam as tipificações criminais dentro do sistema prisional.


O Sistema Que Não Comporta Quem Ele Mesmo Prende


Se os números da população são alarmantes, os da infraestrutura são igualmente reveladores.


A capacidade das unidades prisionais brasileiras não acompanhou o ritmo do encarceramento. O déficit de vagas no sistema, que já passava de 174 mil no primeiro semestre de 2024, ultrapassou 200 mil ao longo do mesmo ano, conforme dados do Observatório Nacional dos Direitos Humanos. Cerca de um terço das unidades prisionais foi avaliado com condições ruins ou péssimas entre 2023 e 2024 (https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2025/fevereiro/observatorio-nacional-dos-direitos-humanos-disponibiliza-dados-sobre-o-sistema-prisional-brasileiro).


O próprio Supremo Tribunal Federal reconheceu formalmente, em 2024, ao julgar a ADPF 347, que o sistema penitenciário brasileiro vive um "estado de coisas inconstitucional", expressão técnica que significa uma violação massiva, generalizada e estrutural de direitos fundamentais, incapaz de ser resolvida por ações pontuais. O STF determinou, como resposta, a elaboração do Plano Nacional Pena Justa, homologado em dezembro de 2024 (https://www.migalhas.com.br/quentes/423567/ressocializacao-ainda-e-um-desafio-no-sistema-prisional-brasileiro).

Em outras palavras: ficou reconhecido que as prisões brasileiras não funcionam dentro dos parâmetros constitucionais.


Quem Está Preso: O Perfil da População Carcerária


Os números ganham outra dimensão quando analisamos quem são as pessoas presas no Brasil. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 e os dados do Observatório Nacional dos Direitos Humanos apontam um perfil bastante consistente ao longo dos anos (https://www.poder360.com.br/seguranca-publica/brasil-tem-852-mil-presos-maioria-homens-negros-jovens/):


  • 86% dos presos são homens;

  • 69 a 70% são pessoas negras;

  • 72% têm até 30 anos de idade; e,

  • A maioria possui baixa escolaridade e não tinha emprego formal antes da prisão.


Esses dados não explicam sozinhos a dinâmica do crime no Brasil, mas provocam uma pergunta que não pode ser ignorada: o sistema penal atinge de forma igual a todos os cidadãos, ou opera com uma lógica seletiva?


Não cabe aqui uma resposta definitiva. Mas cabe, no mínimo, a pergunta.


Ressocialização: O Objetivo Que o Sistema Não Cumpre


A Lei de Execução Penal (LEP) é clara ao estabelecer que a pena privativa de liberdade tem, entre seus objetivos centrais, a ressocialização do condenado, ou seja, sua preparação para o retorno ao convívio social de forma produtiva e sem reincidência.



Apenas 19,5% da população prisional participa de alguma atividade laboral. Apenas 16,5% têm acesso a atividades educacionais formais. A taxa de mortes violentas intencionais dentro das prisões é quatro vezes maior do que na população em geral. Os casos de suicídio entre presos são três vezes mais frequentes.


Em 2023, foram registradas 3.091 mortes no sistema penitenciário — sendo 703 homicídios. Desde a implementação das audiências de custódia em 2015, mais de 120 mil denúncias de tortura e maus-tratos foram registradas.


Um sistema que deveria preparar pessoas para retornar à sociedade, na prática, as expõe a condições que comprometem ainda mais qualquer perspectiva de reinserção.


Conclusão: Pune-se Muito, Pune-se Mal, e a Escola Ainda É a Resposta


Diante de todos esses dados, uma frase resume com precisão o paradoxo brasileiro: pune-se mal no Brasil, considerando que o país tem a 3ª maior população carcerária do mundo.


Não se trata de defender a impunidade. Trata-se de questionar se o modelo que adotamos (prender cada vez mais pessoas, em condições cada vez piores, com cada vez menos estrutura de ressocialização) tem produzido algum resultado real em termos de segurança pública.


A resposta, à luz dos dados, é negativa.


O Brasil prendeu quase dez vezes mais pessoas em três décadas. Construiu mais de mil unidades prisionais. Endureceu legislações, criou novos tipos penais, reduziu benefícios. E, ainda assim, segue com índices de criminalidade violenta entre os mais altos do mundo, com presídios superlotados e um sistema que o próprio STF reconheceu como inconstitucional.


Isso não é coincidência. É o resultado de uma política criminal que aposta na prisão como resposta a um problema social que a prisão, sozinha, é estruturalmente incapaz de resolver.


Parafraseando Darcy Ribeiro: se não construirmos escolas hoje, faltarão presídios amanhã. Essa afirmação é uma política pública. Ela reconhece que o crime não nasce do nada, mas sim, em boa parte, da ausência do Estado em etapas anteriores: na educação, na saúde, no trabalho, na moradia, na infância. Quando o Estado falha nessas frentes, ele invariavelmente reaparece (mais tarde, mais caro e mais violento) na forma do sistema punitivo.


Olhar para os números da população carcerária brasileira deveria ser, antes de tudo, um exercício de honestidade. Não sobre quem merece punição, mas sobre que tipo de sociedade estamos construindo, e que tipo de política pública temos a coragem de debater com seriedade.


FAQ


O Brasil realmente tem a 3ª maior população carcerária do mundo? Sim. Segundo dados oficiais do SISDEPEN e do Observatório Nacional dos Direitos Humanos, o Brasil ocupa o terceiro lugar no ranking mundial de encarceramento, atrás apenas dos Estados Unidos e da China (países com populações muito superiores à brasileira).


O que são presos provisórios? São pessoas que estão presas, mas ainda não receberam uma condenação definitiva. No Brasil, esse grupo representava aproximadamente 25% da população carcerária em celas físicas no primeiro semestre de 2024.


O que é "estado de coisas inconstitucional"? É uma expressão jurídica usada pelo STF para descrever uma situação em que há violação massiva, estrutural e generalizada de direitos fundamentais (tão grave que não pode ser resolvida por decisões judiciais pontuais, exigindo a atuação coordenada de diversas instituições e poderes). O STF aplicou esse conceito ao sistema prisional brasileiro em 2024.


O que é o Plano Pena Justa? É o plano nacional elaborado a partir da decisão do STF na ADPF 347, homologado em dezembro de 2024, com diretrizes para enfrentar a crise do sistema penitenciário brasileiro, incluindo controle do fluxo de entrada e saída de pessoas presas, melhoria das condições das unidades e aprimoramento dos programas de ressocialização.


Prender mais pessoas resolve o problema da criminalidade? Os dados históricos brasileiros não sustentam essa conclusão. Em três décadas, a população carcerária cresceu quase 900%, mas os índices de criminalidade violenta seguem entre os mais altos do mundo. A ausência de estrutura de ressocialização e as condições degradantes do sistema sugerem que o encarceramento em massa, sem políticas complementares, não tem produzido o efeito esperado.


O sistema penal brasileiro é complexo e entender como ele funciona pode fazer toda a diferença quando a situação envolve você ou alguém da sua família.


Se você precisa de orientação jurídica séria em matéria criminal, o escritório Pallota Advocacia está em Itajaí, pronto para oferecer uma análise criteriosa do seu caso.

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