Prisão Domiciliar: Quando é Possível Cumprir a Pena em Casa?
- Eduardo Onofri Pallota
- 30 de jul. de 2025
- 4 min de leitura

A prisão domiciliar é uma modalidade de privação de liberdade que permite ao indivíduo cumprir sua pena ou aguardar julgamento em sua própria residência, sob regras específicas estabelecidas pela Justiça. Esta forma alternativa de restrição de liberdade substitui a custódia em estabelecimento prisional pelo recolhimento do investigado, réu ou condenado em sua residência.
Muitas pessoas confundem prisão domiciliar com liberdade total, mas é importante esclarecer que se trata de uma medida rigorosa, com limitações severas de movimento e atividades. Neste artigo, você entenderá como funciona essa modalidade prisional e quando pode ser aplicada.
O que é Prisão Domiciliar?
A prisão domiciliar é uma medida cautelar que consiste no recolhimento do investigado ou réu em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial expressa, conforme previsto no artigo 317 do Código de Processo Penal.
O objetivo principal dessa modalidade é humanizar o cumprimento da pena, principalmente em situações específicas que garantem a dignidade da pessoa privada de liberdade.
A pessoa em prisão domiciliar permanece tecnicamente presa, mas em sua casa ao invés de um estabelecimento prisional. Isso não significa, porém, que pode sair livremente ou receber visitas sem restrições.
Principais Regras da Prisão Domiciliar
Entre as regras da prisão domiciliar, estão: residir no endereço declarado à justiça e se manter em casa por tempo integral, só podendo deixar a residência mediante autorização judicial.
As principais limitações incluem:
Permanência obrigatória no endereço informado à Justiça
Proibição de consumo de álcool e drogas
Vedação de frequentar casas de jogos ou estabelecimentos similares
Necessidade de autorização judicial para qualquer saída
Possibilidade de monitoramento eletrônico
Restrições a visitas e comunicações
Requisitos para Prisão Domiciliar em Casos de Prisão Preventiva
A prisão de caráter cautelar obedece aos requisitos trazidos pelo CPP (art. 317 e seguintes). O artigo 318 do Código de Processo Penal estabelece as hipóteses em que a prisão preventiva pode ser substituída por domiciliar.
Para Mulheres
Maior de 80 anos
Extremamente debilitada por motivo de doença grave
Imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência
Mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos
Gestante
Observação: a mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência terá prisão domiciliar, desde que: não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa nem contra seu filho ou dependente.
Para Homens
Os homens também podem ter direito à prisão domiciliar preventiva nas seguintes situações:
Maior de 80 anos
Extremamente debilitado por motivo de doença grave
Imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência
O único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos
Requisitos na Execução Penal
A prisão em fase de execução penal deve atender aos requisitos específicos da Lei de Execução Penal (artigo 117, Lei n. 7.210/84). Durante o cumprimento da pena, a prisão domiciliar pode ser concedida quando.
Critérios Gerais
Condenado acometido de doença grave
Maior de 70 anos
Situações Especiais para Mulheres
As mulheres condenadas têm direitos específicos previstos na legislação, especialmente quando:
Condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental
Condenada gestante
Observação: apesar de Lei de Execução Penal trazer situações mais limitadas, os Tribunais, em alguns casos, têm estendido para abranger as hipóteses do Código de Processo Penal.
Quando a Prisão Domiciliar Pode Ser Negada?
Nem todos os casos permitem a concessão da prisão domiciliar. A medida pode ser negada quando:
Há risco de fuga ou reiteração criminosa
O beneficiário não possui residência fixa
Existe perigo para a ordem pública
As condições de moradia são inadequadas para o cumprimento da medida
A Importância do Acompanhamento Jurídico Especializado
A concessão de prisão domiciliar envolve análise criteriosa de diversos fatores legais e pessoais. Cada caso possui particularidades que devem ser adequadamente apresentadas ao Poder Judiciário.
Um advogado criminal Itajaí com experiência na área pode avaliar se o caso se enquadra nos requisitos legais e elaborar a estratégia mais adequada para o pedido. O profissional especializado conhece os entendimentos dos tribunais locais e as melhores formas de fundamentar o requerimento.
Procedimento para Solicitação
O pedido de prisão domiciliar deve ser formulado através de petição fundamentada, apresentando:
Documentação que comprove os requisitos legais
Laudos médicos, quando aplicável
Comprovante de residência adequada
Certidões de nascimento dos filhos menores
Outros documentos específicos conforme cada situação
Monitoramento e Fiscalização
A prisão domiciliar geralmente é acompanhada de medidas de controle, como:
Monitoramento eletrônico (tornozeleira)
Visitas periódicas de assistentes sociais
Comparecimento regular em juízo
Apresentação de relatórios de atividades
Cumprimento de horários específicos
Descumprimento das Regras
O não cumprimento das condições estabelecidas pode resultar na revogação do benefício e retorno ao sistema prisional comum. Por isso, é fundamental seguir rigorosamente todas as determinações judiciais.
Considerações Finais
A prisão domiciliar representa um avanço na humanização do sistema penal brasileiro, especialmente para pessoas em situações vulneráveis. Contudo, sua concessão depende do atendimento rigoroso aos requisitos legais e da adequada fundamentação jurídica.
Se você ou alguém próximo se encontra em situação que pode ensejar o pedido de prisão domiciliar, busque orientação jurídica especializada. O conhecimento técnico e a experiência prática são fundamentais para o sucesso do requerimento.










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