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Legítima Defesa: saiba quando seu direito de defesa é protegido por lei

  • Foto do escritor: Eduardo Onofri Pallota
    Eduardo Onofri Pallota
  • 10 de mar.
  • 4 min de leitura
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A legítima defesa é um dos institutos mais conhecidos do Direito Penal brasileiro, mas você realmente sabe como ela funciona e quando pode ser invocada? Neste artigo, vamos explorar em detalhes esse importante mecanismo legal que pode transformar um ato aparentemente criminoso em uma conduta amparada pela lei.


O que é Legítima Defesa?


A legítima defesa é uma causa excludente de ilicitude prevista no artigo 25 do Código Penal. Ela permite que uma pessoa use de força necessária e moderada para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, contra direito seu ou de terceiro.

Em termos mais simples, a legítima defesa autoriza que você se defenda (ou defenda outra pessoa) de um ataque injusto, desde que sua reação seja proporcional à ameaça enfrentada.


Requisitos da Legítima Defesa


Para que uma situação seja considerada legítima defesa, é necessário o preenchimento de requisitos específicos:


1. Agressão injusta, atual ou iminente


A agressão deve ser contrária ao direito (injusta) e estar acontecendo (atual) ou prestes a acontecer (iminente).

Exemplo: João está caminhando em uma rua escura quando um assaltante aponta uma arma e exige seu celular. A agressão é injusta e atual.


2. Direito próprio ou alheio


A agressão deve ameaçar um direito seu ou de terceiro.

Exemplo: Maria vê um desconhecido sendo espancado na rua e intervém para defendê-lo. Ela está protegendo a vida alheia.


3. Uso moderado dos meios necessários


A reação deve ser proporcional à agressão, utilizando apenas a força necessária para contê-la.

Exemplo: Se alguém tenta dar um tapa em você, reagir com uma facada seria desproporcional. Porém, se alguém tenta atingi-lo com uma faca, utilizar força física para se defender seria proporcional.


Diferença entre legítima defesa e estado de necessidade


Muitas pessoas confundem legítima defesa com estado de necessidade, mas são institutos distintos:

Legítima Defesa

Estado de Necessidade

Envolve repelir uma agressão humana injusta

Envolve situação de perigo não provocada por agressão humana

Conflito entre o agressor e quem se defende

Conflito entre dois ou mais bens jurídicos legítimos

O bem jurídico ameaçado pertence a quem se defende ou a terceiro

Sacrifica-se um bem jurídico para salvar outro em perigo

Exemplo de Estado de Necessidade: Durante uma enchente, uma pessoa quebra a porta de uma casa vazia para se salvar, danificando propriedade alheia para preservar sua vida.


Legítima Defesa da Honra


A legítima defesa da honra foi um argumento jurídico historicamente utilizado no Brasil, principalmente em casos de crimes passionais. Esta tese consistia na alegação de que uma pessoa (geralmente um homem) teria o direito de agredir ou até mesmo matar outra pessoa (frequentemente sua companheira) caso se sentisse "desonrado" por uma traição ou comportamento que considerasse moralmente inadequado.


Esse argumento se baseava em uma interpretação distorcida do conceito de legítima defesa, estendendo-o para além da proteção à integridade física e patrimonial para abranger também a "defesa" de valores subjetivos como a honra, a reputação ou o orgulho masculino.

Durante décadas, essa tese foi aceita em tribunais brasileiros, especialmente em júris populares, resultando na absolvição ou redução significativa de penas para homens que cometeram crimes violentos contra mulheres.


Posicionamento do STF sobre a Legítima Defesa da Honra


É importante ressaltar que o Supremo Tribunal Federal não admite mais a tese da legítima defesa da honra nos processos envolvendo feminicídio. Em decisão histórica de 2023, o STF declarou inconstitucional o uso deste argumento em tribunais brasileiros, especialmente em casos de feminicídio (ADPF n. 779, relator Ministro Dias Toffoli, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2023).


A decisão do STF reconheceu que este argumento:


  • Viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana;

  • É incompatível com os direitos à igualdade e à vida;

  • Perpetua estereótipos de gênero discriminatórios;

  • Contradiz os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no combate à violência contra a mulher.


Com essa decisão, tornou-se expressamente proibido que advogados de defesa utilizem o argumento da "legítima defesa da honra" em casos de violência contra a mulher, sendo tal argumento considerado inconstitucional e inadmissível no ordenamento jurídico brasileiro atual.


Nota-se, assim, que essa mudança representa um avanço significativo na proteção dos direitos das mulheres e no combate à violência de gênero no Brasil, alinhando o sistema judiciário brasileiro aos princípios constitucionais e tratados internacionais de direitos humanos.


Exemplos práticos de Legítima Defesa


Exemplo 1: Invasão domiciliar

Carlos está dormindo quando ouve barulhos em sua casa. Ao se levantar, encontra um invasor armado tentando roubar seus pertences. Carlos, que possui uma arma legalizada, aponta-a para o invasor e ordena que ele se deite no chão até a chegada da polícia. Neste caso, Carlos agiu em legítima defesa, pois:

  • A agressão era injusta (invasão e roubo)

  • Era atual (estava acontecendo)

  • Carlos defendeu direito próprio (sua vida e patrimônio)

  • O meio utilizado foi proporcional (apontou a arma sem disparar, contendo a ameaça)


Exemplo 2: Defesa contra violência doméstica

Ana sofre violência doméstica constante de seu marido. Em uma noite, quando ele avança para agredi-la novamente, ela o empurra em legítima defesa. Na queda, ele bate a cabeça e sofre lesões. Ana agiu em legítima defesa, pois:

  • A agressão era injusta (violência doméstica)

  • Era atual (estava ocorrendo)

  • Ana defendeu direito próprio (sua integridade física/vida)

  • O meio utilizado foi proporcional (um empurrão para impedir a agressão)


Conclusão

A legítima defesa é um instituto fundamental que garante o direito de proteção aos cidadãos em situações de perigo iminente. Entretanto, é importante compreender seus requisitos para evitar excessos que possam configurar crimes. A linha entre defesa legítima e reação desproporcional pode ser tênue, e cada caso deve ser analisado considerando suas circunstâncias específicas.

A justiça reconhece o direito de defesa, mas este deve ser exercido dentro dos limites estabelecidos pela lei, respeitando a proporcionalidade e necessidade da reação frente à agressão sofrida.

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