Quais pessoas podem ser vítimas de violência doméstica?
- Eduardo Onofri Pallota
- 4 de fev.
- 2 min de leitura

A violência doméstica e familiar é uma realidade preocupante no Brasil. Para enfrentá-la, foi criada a Lei n. 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, que estabelece medidas de proteção às vítimas e que obrigam os agressores. No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre quando essa legislação pode ser aplicada.
Inicialmente, em 2006 (ano de promulgação), era aplicada para as agressões praticadas pelo homem contra a mulher, no âmbito das relações domésticas e familiares. Em outras palavras, as vítimas de violência doméstica seriam as mulheres biológicas.
Com o passar dos anos, o Superior Tribunal de Justiça foi aprimorando e estendendo o seu entendimento, com a finalidade de ampliar a aplicação.
Atualmente, a Lei n. 11.340/06 tem incidência para os casos de violência (por exemplo, física, psicológica, patrimonial, sexual e moral) contra as pessoas que se identificam como do gênero feminino, independentemente do sexo, tais como, mulheres biológicas, transexuais, gays (tanto o homem como a mulher), travestis e transgêneros.
Além da pessoa se identificar como do gênero feminino, é necessário que a violência seja praticada no âmbito da unidade doméstica, no âmbito da família ou em qualquer relação íntima de afeto, mesmo que o agressor e a vítima não morem sob o mesmo teto ou tenham vínculo de casamento ou união estável, por exemplo, casal de namorados e na hipótese de o patrão bater na empregada doméstica.
Portanto, não é qualquer agressão contra uma pessoa que se identifica do gênero feminino que permitirá a incidência da Lei Maria da Penha.
Caso você ou alguém que conheça esteja em situação de violência, procure ajuda imediatamente, registrando um boletim de ocorrência e solicitando medidas protetivas junto às autoridades competentes.
Fonte: Lei n. 11.340/06 e notícia disponível em https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/05042022-Lei-Maria-da-Penha-e-aplicavel-a-violencia-contra-mulher-trans--decide-Sexta-Turma.aspx, acessado em 04/02/2025, às 16h10.
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