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Situações em que é admitida a entrada em uma casa, sem representar invasão de domicílio

  • Foto do escritor: Eduardo Onofri Pallota
    Eduardo Onofri Pallota
  • 30 de jan.
  • 2 min de leitura

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A Constituição Federal garante que ninguém pode entrar na casa de outra pessoa sem permissão. No entanto, existem algumas situações em que essa regra pode ser quebrada sem necessidade de uma ordem judicial. Isso acontece em casos de desastres, para prestar socorro ou flagrante delito.


Desastres


Se um incêndio, enchente ou desabamento acontece, por exemplo, a polícia, bombeiros ou outras autoridades podem entrar em uma casa sem precisar de permissão. O objetivo é proteger vidas e minimizar os danos.


Prestar socorro


Se alguém dentro da casa estiver em perigo, como sendo vítima de um enfarte, a entrada forçada também é permitida. Isso acontece para garantir que a pessoa receba ajuda rapidamente.


Flagrante de crime


Se a polícia tem uma forte suspeita de que um crime está acontecendo dentro de uma casa, pode entrar sem precisar de uma ordem judicial.


Essa é a situação que traz maiores repercussões, especialmente, no caso do tráfico de drogas, porque, pratica essa infração penal o indivíduo que tiver guardada em sua casa certa quantidade de droga.


Porém, a entrada em uma residência não pode ser de qualquer jeito. Na realidade brasileira, não é raro que policiais entrem em domicílios sem justificativa suficiente, violando direitos fundamentais. E não é incomum ainda que os agentes policiais, quando ouvidos, digam que o morador autorizou a entrada, fato que não caracterizaria a invasão da casa.


Para evitar abusos, o Superior Tribunal de Justiça determinou que essa autorização do morador deve ser gravada em áudio e vídeo. Esse registro é essencial para comprovar que não ocorreu invasão de domicílio e evitar manipulações de versões dos fatos. Nesse contexto, as câmeras corporais nos uniformes dos policiais desempenham um papel fundamental, pois possibilitam a transparência das abordagens e o controle da legalidade das ações.


Sem essa documentação, a entrada pode ser considerada ilegal e as provas coletadas podem ser anuladas, reforçando a necessidade de controle rigoroso sobre as operações policiais.


Portanto, a regra é que ninguém pode entrar na casa de outra pessoa sem autorização, mas há exceções para garantir segurança e justiça. Casos de flagrante delito, desastres ou socorro emergencial permitem essa entrada, desde que sejam respeitados os limites da lei. O controle judicial é fundamental para evitar abusos e garantir que a inviolabilidade do lar seja respeitada ao máximo.



Fontes: art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal; e Superior Tribunal de Justiça, Habeas Corpus 598.051/SP, Sexta Turma, relator Ministro Rogério Schietti Cruz, julgamento 02/03/2021.

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