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Qual é quantidade de droga para ser considerado usuário?

  • Foto do escritor: Eduardo Onofri Pallota
    Eduardo Onofri Pallota
  • 2 de dez. de 2024
  • 1 min de leitura

Atualizado: 14 de jan.



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A Lei n. 11.343/06 (também conhecida como “Lei de Drogas”) não apresenta qual porção seria.

 

Então, a diferenciação de uma para outra pessoa se dará com base nos fatores encontrados na própria lei. São eles: a natureza e quantidade da substância; o local e as condições em que estavam; as circunstâncias sociais e pessoais; e, a conduta e os antecedentes da pessoa.

 

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não há mais infração penal para aqueles que tenham maconha (Cannabis sativa) para consumo próprio. Portanto, a decisão se aplica somente para essa espécie de droga ilícita.


Ainda, ficou estabelecido que as pessoas que tenham até 40 g dessa substância serão presumidas usuárias, porque o magistrado deve analisar as circunstâncias da apreensão/prisão para verificar se é usuário ou traficante, ou seja, o sujeito pode ter menos ou mais do que essa quantidade e, mesmo assim, ser considerado usuário de droga ou traficante, a depender do caso.

 

Então, para o sujeito considerado usuário de maconha a consequência não será criminal. Ocorrerá, por exemplo, apreensão da droga, aplicação de sanções de advertência sobre os efeitos dela e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.



Fonte: artigo 28, da Lei n. 11.343/06; e, STF, RE 635.659 (Repercussão Geral), Tribunal Pleno, rel. Min. Gilmar Mendes, j. 26.06.2024, p. 27.09.2024.

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