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O que é o “Aviso de Miranda” ("Miranda warnings" ou "Miranda rigths")?

  • Foto do escritor: Eduardo Onofri Pallota
    Eduardo Onofri Pallota
  • 16 de dez. de 2024
  • 1 min de leitura

Atualizado: 14 de jan.


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Consiste nas advertências que os policiais precisam dizer às pessoas, quando estão as prendendo, em respeito ao direito ao silêncio e à não autoincriminação.


São aquelas famosas frases que geralmente vemos nos filmes americanos. O sujeito detido deve ser informado:

 

- de que pode não responder às perguntas formuladas;

- de que tudo o que falar poderá ser usado contra ele; e,

- de que tem direito a um defensor particular ou nomeado.

 

A expressão “Aviso de Miranda” surgiu do caso norte-americano Miranda vs. Arizona, no qual foram consideradas nulas as declarações dadas e as provas dela derivadas, sem proferir essas observações.

 

No Brasil, prevalece nos tribunais que não existe essa formalidade. Entretanto, não é admitida a gravação de conversa informal com o preso, sem ele autorizar ou tomar ciência do seu direito ao silêncio.

 

Aos investigados e aos réus é assegurado o direito ao silêncio, que não pode ser interpretado em seu desfavor e não configurará confissão.



Fonte: BIFFE JUNIOR, João; LEITÃO JUNIOR, Joaquim. Concursos públicos terminologias e teorias inusitadas. Rio de Janeiro: Forense, 2017, p. 4 e 5; e, artigo 186, Código de Processo Penal.

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