O que é o “Aviso de Miranda” ("Miranda warnings" ou "Miranda rigths")?
- Eduardo Onofri Pallota
- 16 de dez. de 2024
- 1 min de leitura
Atualizado: 14 de jan.

Consiste nas advertências que os policiais precisam dizer às pessoas, quando estão as prendendo, em respeito ao direito ao silêncio e à não autoincriminação.
São aquelas famosas frases que geralmente vemos nos filmes americanos. O sujeito detido deve ser informado:
- de que pode não responder às perguntas formuladas;
- de que tudo o que falar poderá ser usado contra ele; e,
- de que tem direito a um defensor particular ou nomeado.
A expressão “Aviso de Miranda” surgiu do caso norte-americano Miranda vs. Arizona, no qual foram consideradas nulas as declarações dadas e as provas dela derivadas, sem proferir essas observações.
No Brasil, prevalece nos tribunais que não existe essa formalidade. Entretanto, não é admitida a gravação de conversa informal com o preso, sem ele autorizar ou tomar ciência do seu direito ao silêncio.
Aos investigados e aos réus é assegurado o direito ao silêncio, que não pode ser interpretado em seu desfavor e não configurará confissão.
Fonte: BIFFE JUNIOR, João; LEITÃO JUNIOR, Joaquim. Concursos públicos terminologias e teorias inusitadas. Rio de Janeiro: Forense, 2017, p. 4 e 5; e, artigo 186, Código de Processo Penal.










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