Descumprimento de Medida Protetiva: É Crime Mesmo Se a Vítima Permitir a Aproximação?
Atualizado: há 2 dias

O descumprimento de medida protetiva costuma acontecer de um jeito que pouca gente imagina. Nem sempre é o agressor rondando a casa da vítima. Muitas vezes é uma mensagem dela no meio da semana: "precisamos conversar sobre as crianças". Ou um convite para um café. Ou um pedido para ele voltar para casa, porque "as coisas se acalmaram". Ele vai. Um vizinho liga para o 190. E a noite termina em uma delegacia.
A pergunta que vem em seguida é sempre a mesma: se ela permitiu, como pode ser crime?
Do outro lado, existe a mulher que pediu a proteção e vê o acusado aparecer na porta, ligar de números diferentes ou mandar recados por terceiros, sem saber se aquilo é "grave o bastante" para chamar a polícia.
Este artigo responde às duas situações: o que configura o crime, qual é a pena atual, o que os tribunais dizem sobre o consentimento da vítima e o que fazer em cada lado dessa história.
O que é o descumprimento de medida protetiva
A medida protetiva de urgência é uma ordem judicial. Ela é deferida com base na Lei n. 11.340/06 (Lei Maria da Penha) para proteger a mulher em situação de violência doméstica e familiar. As mais comuns são o afastamento do lar, a proibição de aproximação a uma distância mínima e a proibição de contato por qualquer meio.
Descumprir essa ordem é crime autônomo, previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penha desde 2018. "Autônomo" significa que ele existe por si só: quem descumpre a medida responde por esse crime além do processo que deu origem à proteção (uma ameaça ou uma lesão corporal, por exemplo). O próprio artigo prevê que a punição pelo descumprimento não exclui outras sanções.
Também não importa se a medida foi dada por um juiz criminal ou por um juiz da área cível, como uma vara de família. A lei é expressa: o crime se configura nos dois casos.
Qual a pena para o descumprimento de medida protetiva
A pena mudou bastante nos últimos anos. Na redação original, era de detenção de 3 meses a 2 anos. Desde a Lei n. 14.994/2024, conhecida como Pacote Antifeminicídio, a pena é de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa.
Muito material ainda circula na internet com a pena antiga. Se você leu "3 meses a 2 anos" em algum lugar, essa informação está desatualizada.
Aumento de pena para quem viola a tornozeleira
A Lei n. 15.383/2026, de abril deste ano, transformou a monitoração eletrônica do agressor em medida protetiva autônoma. Também criou uma causa de aumento: a pena sobe de um terço até a metade quando o descumprimento envolve a entrada em área de exclusão monitorada ou a remoção, violação ou alteração da tornozeleira sem autorização judicial.
Por que não há fiança na delegacia nem acordo
Três regras tornam esse crime especialmente sério na prática:
Fiança só pelo juiz. Em caso de prisão em flagrante, o delegado não pode arbitrar fiança. O preso aguarda a audiência de custódia, em que o juiz decide se ele responde em liberdade.
Possibilidade de prisão preventiva. O Código de Processo Penal autoriza a preventiva para garantir a execução das medidas protetivas (art. 313, III). O juiz ainda precisa fundamentar o risco concreto, mas, na prática, o descumprimento pesa muito nessa análise.
Sem os acordos mais comuns. Nos crimes de violência doméstica não se aplicam a transação penal nem a suspensão condicional do processo, e o acordo de não persecução penal (ANPP) é vedado por lei.
O que conta como descumprimento na prática
O verbo da lei é amplo: descumprir a decisão. Na prática, podem configurar o crime, conforme o que a decisão proibiu:
Aproximar-se da vítima abaixo da distância fixada pelo juiz;
Voltar para a casa de que foi afastado, mesmo "só para pegar umas roupas";
Ligar, mandar mensagem, comentar em redes sociais ou enviar recados por amigos e parentes;
Frequentar lugares que a decisão vetou, como o local de trabalho da vítima;
Deixar de comparecer para instalar a tornozeleira, quando a monitoração foi determinada, ou removê-la sem autorização.
O ponto de partida, portanto, é sempre o texto exato da decisão. Se a ordem proíbe aproximação a menos de 300 metros e o acusado estava a 500, não houve descumprimento.
E se a própria vítima permitir a aproximação?
Essa é a dúvida mais comum e a menos explicada. A resposta curta é: pode não ser crime, mas é um risco enorme contar com isso.
O que o STJ já decidiu
O Superior Tribunal de Justiça reconheceu que, quando a própria vítima consente com a aproximação de forma livre e inequívoca, não há lesão ao que a lei quer proteger. Nesses casos, a conduta foi considerada atípica, isto é, não configurou crime.
Esse entendimento, porém, vem sendo aplicado com cautela crescente. O mesmo tribunal já decidiu que o consentimento não afasta o crime quando há intimidação da vítima, ou quando o consentimento não ficou claramente comprovado no processo. Parte da doutrina também aponta uma tendência mais recente de não reconhecer o consentimento como excludente. O motivo é que a ordem foi dada pelo juiz, e não pela vítima.
Por que contar com o "ela deixou" é arriscado
Na prática, três problemas aparecem com frequência:
A prova. No momento do flagrante, quem chega é a polícia, não o juiz. A permissão dada por mensagem ou conversa pode ser negada depois, ou simplesmente não ficar demonstrada.
O contexto. Relações marcadas por violência envolvem medo, dependência e pressão emocional. O juiz vai avaliar se aquele "sim" foi realmente livre.
A medida continua valendo. Só o juiz revoga ou modifica a medida protetiva. Enquanto não houver decisão, ela está em vigor, mesmo que os dois tenham reatado. Desde a Lei n. 14.550/2023, a lei prevê que as medidas vigoram enquanto persistir o risco.
O caminho seguro, para os dois lados, é o mesmo: se a situação mudou, o pedido de revogação ou de flexibilização deve ser feito ao juiz, antes de qualquer reaproximação.
Sem saber da medida, não há crime: a importância da intimação
O crime exige dolo, ou seja, a consciência e a vontade de desobedecer à ordem judicial. Por isso, o acusado precisa ter ciência inequívoca da medida, normalmente por meio de intimação formal.
Se a pessoa nunca foi intimada e não tinha como saber da decisão, falta um elemento essencial do crime. Esse é um dos primeiros pontos que a defesa verifica: quando, como e se o acusado foi realmente comunicado do que estava proibido.
Um exemplo que ajuda a entender
Pense no caso do André, morador de Itajaí. Depois de uma discussão com a ex-companheira, Juliana, ele foi intimado de uma medida protetiva que o proibia de se aproximar dela a menos de 200 metros e de manter qualquer contato.
Três semanas depois, Juliana mandou mensagem pedindo que ele fosse até a casa dela conversar sobre o filho. André foi. Uma vizinha, que sabia da medida, chamou a Polícia Militar, e ele foi preso em flagrante.
Se ficar demonstrado que Juliana o chamou por vontade própria, sem qualquer pressão, e que o encontro foi pacífico, a defesa tem um argumento sólido com base nos precedentes do STJ. Mas se a mensagem não for preservada, se Juliana disser que se sentiu pressionada ou se houver histórico de ameaças, o cenário muda completamente. André pode ser processado pelo descumprimento e ainda ter a prisão convertida em preventiva.
A lição prática é simples: a mesma mensagem que parecia autorizar o encontro não substitui uma decisão judicial.
O que fazer se você é acusado de descumprir medida protetiva
Não tente "resolver" com a vítima. Qualquer novo contato, inclusive para pedir desculpas ou explicar o que aconteceu, pode configurar um novo descumprimento.
Preserve tudo. Mensagens, ligações e áudios que mostrem como o contato começou podem ser decisivos. Não apague nada.
Peça cópia da decisão. O conteúdo exato da medida (distâncias, locais, meios de contato) define o que era ou não proibido.
Não preste depoimento sem orientação. Você tem direito ao silêncio e à assistência de um advogado, inclusive na delegacia.
Se a situação mudou, peça a revogação ao juiz. É o único caminho que dá segurança jurídica para uma reaproximação.
O que fazer se você é a vítima e a medida foi descumprida
Acione a polícia pelo 190 sempre que houver aproximação ou contato proibido. O crime não depende de representação: a comunicação basta para que o Estado aja.
Guarde as provas: prints, registros de chamadas, áudios e nomes de testemunhas.
Informe o descumprimento ao juízo que concedeu a medida. Isso pode levar a medidas mais rigorosas, como a monitoração eletrônica.
Se quiser retirar ou alterar a medida, faça o pedido ao juiz. Não basta avisar o acusado de que "está tudo bem". Enquanto o juiz não decidir, a ordem continua valendo para ele.
Em caso de dúvida ou risco, procure orientação. A Central de Atendimento à Mulher, pelo Ligue 180, funciona 24 horas.
Conclusão
O descumprimento de medida protetiva deixou de ser tratado como um problema menor. Com pena de 2 a 5 anos, aumento para quem viola a tornozeleira, fiança apenas judicial e possibilidade de prisão preventiva, um único contato mal avaliado pode ter consequências sérias.
O consentimento da vítima é um tema que divide os tribunais, e não uma autorização. Para quem é acusado, isso significa agir com cautela e buscar defesa técnica desde o primeiro momento. Para quem é protegida, significa saber que a medida existe para ser cumprida, e que qualquer mudança passa pelo juiz.
Se você está em alguma dessas situações, seja como acusado ou como vítima, uma avaliação jurídica desde já evita que o problema cresça.
Caso tenha sido intimado de uma medida protetiva, foi acusado de descumpri-la ou precisa que a proteção concedida seja respeitada, não enfrente essa situação sozinho. Uma análise cuidadosa da decisão e das provas, feita no momento certo, pode ser decisiva para o rumo do caso.
FAQ: Perguntas frequentes
Qual é a pena para o descumprimento de medida protetiva? Reclusão de 2 a 5 anos, além de multa, desde a Lei n. 14.994/2024. A pena pode ser aumentada de um terço até a metade se o descumprimento envolver a violação de área monitorada ou a remoção da tornozeleira sem autorização judicial.
Se a vítima me chamou, eu cometi crime? Não necessariamente. O STJ já reconheceu que o consentimento livre e inequívoco da vítima pode afastar o crime. Mas esse entendimento não se aplica quando há intimidação ou falta de prova clara do consentimento, e vem sendo interpretado de forma restritiva. A medida continua valendo até que o juiz a revogue.
A vítima pode retirar a medida protetiva? Ela pode pedir a revogação, mas quem decide é o juiz. Enquanto não houver decisão judicial, a medida permanece em vigor e o descumprimento continua sendo crime.
Quem é preso por descumprir medida protetiva pode pagar fiança na delegacia? Não. A Lei Maria da Penha determina que, nesse caso, só o juiz pode conceder fiança. A situação é analisada na audiência de custódia.
Mandar mensagem ou ligar também é descumprimento? Se a decisão proibiu contato por qualquer meio, sim. Ligações, mensagens, comentários em redes sociais e recados por terceiros podem configurar o crime.
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