top of page

Escudo Legal: Como as Medidas Protetivas da Lei Maria da Penha Podem Salvar Vidas

  • Foto do escritor: Eduardo Onofri Pallota
    Eduardo Onofri Pallota
  • 17 de mar.
  • 6 min de leitura
advogado-criminal-itajai-medidas-protetivas-de-urgencia-lei-maria-da-penha-lei-11-340-06

A violência doméstica é uma realidade que afeta milhares de lares brasileiros. Muitas vezes silenciosa e invisível aos olhos da sociedade, ela deixa marcas profundas em suas vítimas. Para enfrentar esse grave problema social, o Brasil conta com a Lei n. 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, um marco legal que revolucionou o combate à violência contra a mulher no país.


Neste artigo, vamos explorar um dos instrumentos mais importantes dessa legislação: as Medidas Protetivas de Urgência. Você saberá quem pode solicitar essas medidas, quais são as modalidades disponíveis, quanto tempo duram e o que acontece quando são descumpridas.


Quando se aplica a Lei Maria da Penha?


A Lei Maria da Penha se aplica aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Para que uma situação seja enquadrada nesta lei, é necessário que:


  • A vítima seja pessoa que se identifica como do gênero feminino;

  • Exista uma relação íntima de afeto, familiar ou doméstica entre a vítima e o agressor;

  • A violência ocorra no ambiente doméstico, no âmbito da família ou em qualquer relação íntima de afeto.


É importante ressaltar que a violência não precisa ocorrer necessariamente dentro de casa. O que caracteriza a aplicação da lei é o vínculo entre agressor e vítima, podendo a agressão ocorrer em qualquer lugar.


Quem pode ser protegido pela Lei Maria da Penha?


A Lei Maria da Penha foi criada, inicialmente no ano de 2006, para proteger mulheres (biológicas) em situação de vulnerabilidade doméstica e familiar.


Com o passar dos anos, o Superior Tribunal de Justiça foi aprimorando e estendendo o seu entendimento, com a finalidade de ampliar a aplicação.


Atualmente, a Lei n. 11.340/06 tem incidência para os casos de violência contra as pessoas que se identificam como do gênero feminino, independentemente do sexo. Podem ser beneficiárias da lei:


  • Mulheres de qualquer idade, incluindo crianças, adolescentes, adultas e idosas;

  • Mulheres transexuais e transgênero que se identificam com o gênero feminino;

  • Mulheres independentemente de orientação sexual, abrangendo lésbicas, bissexuais e heterossexuais; e,

  • Gays (tanto o homem como a mulher).


Vale destacar ainda que o Superior Tribunal de Justiça já confirmou em diversos julgados que a Lei Maria da Penha também protege transexuais femininas, mesmo que não tenham realizado cirurgia de redesignação sexual ou alterado seus documentos.


Formas de Violência Reconhecidas pela Lei Maria da Penha


A lei reconhece cinco formas principais de violência contra a mulher:


  1. violência física: qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher, como empurrões, tapas, socos, estrangulamentos, entre outros;

  2. violência psicológica: condutas que causem dano emocional, diminuição da autoestima, prejuízo ao pleno desenvolvimento ou que controlem comportamentos e decisões mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insulto, chantagem, ridicularização ou limitação do direito de ir e vir;

  3. violência sexual: qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada; que a induza a comercializar ou utilizar sua sexualidade; que impeça o uso de métodos contraceptivos ou force ao matrimônio, gravidez, aborto ou prostituição;

  4. violência patrimonial: qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos da vítima; e,

  5. violência moral: qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria, como acusar a mulher de traição, fazer críticas mentirosas, expor a vida íntima, rebaixar a mulher por meio de xingamentos, entre outros.


Medidas Protetivas de Urgência: O que são?


As Medidas Protetivas de Urgência são mecanismos legais criados para proteger mulheres em situação de violência doméstica e familiar, garantindo sua integridade física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Elas têm caráter preventivo e de urgência, podendo ser concedidas pelo juiz no prazo de até 48 horas após o recebimento do pedido.

Existem dois tipos principais de medidas protetivas:


Medidas Protetivas de Urgência que obrigam o agressor


Essas medidas impõem restrições e obrigações ao agressor, visando impedir que ele continue praticando violência contra a vítima. As principais são:


  • suspensão da posse ou restrição do porte de armas: se o agressor possuir arma de fogo, ela poderá ser apreendida;

  • afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida: o agressor poderá ser obrigado a deixar a residência que compartilha com a vítima;

  • proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas: estabelecimento de uma distância mínima que o agressor deve manter da vítima;

  • proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação: o agressor fica impedido de fazer ligações, enviar mensagens, e-mails ou tentar qualquer forma de comunicação;

  • proibição de frequentar determinados lugares: o agressor pode ser proibido de frequentar locais como o trabalho da vítima, escola dos filhos, entre outros;

  • restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores: limitação do contato do agressor com os filhos;

  • prestação de alimentos provisórios: obrigação do agressor de pagar pensão alimentícia;

  • acompanhamento psicossocial: o agressor pode ser obrigado a frequentar programas de recuperação e reeducação;

  • monitoramento eletrônico: em casos mais graves, o agressor pode ser obrigado a utilizar tornozeleira eletrônica;


Medidas Protetivas de Urgência à ofendida


Essas medidas visam garantir a proteção da vítima e seus dependentes. Entre elas estão:


  • encaminhamento da ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento: acesso a serviços de apoio psicológico, jurídico e social;

  • recondução da ofendida e seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor: garantia do retorno seguro da vítima à sua residência;

  • afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos: quando necessário para garantir a segurança da vítima;

  • separação de corpos: determinação judicial de separação do casal;

  • matrícula dos dependentes da ofendida em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio: transferência escolar dos filhos, se necessário;

  • restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor: devolução de objetos pessoais, documentos, etc;

  • proibição temporária para a celebração de atos e contratos: impedimento de venda de bens comuns, por exemplo;

  • suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor: revogação de poderes dados ao agressor;

  • prestação de caução provisória: garantia financeira para eventuais danos materiais; e,

  • concessão à ofendida auxílio-aluguel, com valor fixado em função de sua situação de vulnerabilidade social e econômica, por período não superior a 6 (seis) meses.


Prazo de Vigência das Medidas Protetivas


As medidas protetivas de urgência têm validade em todo o território nacional e se mantêm vigentes até serem revogadas por ordem expressa do juiz, após manifestação do Ministério Público.


É importante destacar que não há um prazo fixo para a duração das medidas protetivas. Elas permanecem em vigor enquanto persistir a situação de risco. No entanto, periodicamente, o juiz pode reavaliar a necessidade de manutenção das medidas, podendo as revogar, se não houver mais situação de perigo para a vítima.


Consequências do Descumprimento das Medidas Protetivas


O descumprimento de medidas protetivas de urgência é considerado crime desde 2018 (art. 24-A), com a Lei n. 13.641. As consequências para quem desobedece uma medida protetiva são graves:


  • prisão em flagrante: qualquer pessoa pode dar voz de prisão ao agressor que descumprir as medidas protetivas;

  • pena de reclusão de 02 a 05 anos e multa;

  • aplicação de outras medidas mais severas: o juiz pode determinar o uso de tornozeleira eletrônica ou outras medidas mais restritivas; e,

  • possibilidade de decretação de prisão preventiva: o juiz pode determinar a prisão preventiva do agressor para garantir a execução das medidas protetivas.


É relevante mencionar que o crime de descumprimento de medidas protetivas não admite fiança pelo delegado de polícia.


Observação: há algumas situações, nas quais é a vítima da violência doméstica quem descumpre as medidas protetivas, por exemplo, envio de mensagens pelo WhatsApp ou se aproxima do agressor. Nesse caso, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o ofensor não cometerá o crime do art. 24-A da Lei n. 11.340/06.


Como solicitar medidas protetivas?


As medidas protetivas podem ser solicitadas:


  • na delegacia, no momento do registro do boletim de ocorrência;

  • diretamente ao juiz, através de advogado particular ou defensor público; e,

  • por meio do Ministério Público.


Não é necessário apresentar provas concretas da violência para solicitar medidas protetivas, uma vez que a palavra da vítima tem maior valor nos casos de violência doméstica, porque ocorridas, muitas das vezes, na clandestinidade (longe dos olhos da sociedade - testemunhas).


Botão do Pânico e Aplicativos de Proteção


Diversos estados brasileiros têm implementado o chamado Botão do Pânico, um dispositivo eletrônico que a vítima pode acionar em caso de aproximação do agressor, alertando imediatamente as autoridades. Além disso, existem aplicativos que facilitam a denúncia e o pedido de socorro.


Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180


O Ligue 180 é um serviço gratuito e confidencial que funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. Ele oferece orientações sobre direitos e encaminhamento para serviços de apoio em casos de violência.


Conclusão


As medidas protetivas de urgência são ferramentas poderosas na proteção de mulheres em situação de violência doméstica. Conhecer esses mecanismos é fundamental para que mais pessoas possam buscar ajuda e interromper o ciclo de violência.

Se você ou alguém que você conhece está passando por uma situação de violência doméstica, não hesite em buscar ajuda. Lembre-se: o silêncio pode perpetuar a violência, mas a denúncia pode salvar vidas.



Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação
Pallota_Advocacia_Advogado_Criminal_imobiliario_balneario_camboriu_WhatsApp
bottom of page