Prescrição Penal: Entenda Como Funciona e Quando o Estado Perde o Direito de Punir e de Executar a Pena
- Eduardo Onofri Pallota
- 16 de out.
- 4 min de leitura

A prescrição penal é um dos institutos mais importantes do direito criminal brasileiro, pois estabelece limites temporais para que o Estado exerça seu poder de punir. Quando uma pessoa responde por um processo criminal, é fundamental compreender os prazos e as regras que podem levar à extinção da punibilidade.
Neste artigo, você vai entender de forma clara e objetiva como funciona a prescrição, quais são suas modalidades, os prazos aplicáveis e as situações que podem interromper ou suspender sua contagem.
O Que é Prescrição Penal?
A prescrição penal representa a perda do direito do Estado de punir alguém por um crime, em razão do decurso do tempo. Trata-se de uma garantia constitucional que impede que processos criminais se arrastem indefinidamente, prejudicando a segurança jurídica e o direito de defesa.
O fundamento da prescrição está na ideia de que, com o passar dos anos, a necessidade de punição diminui, as provas se deterioram e a própria sociedade perde o interesse na repressão daquele fato específico.
Prescrição da Pretensão Punitiva
A prescrição da pretensão punitiva ocorre antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, ou seja, antes que a decisão se torne definitiva. Ela atinge o direito do Estado de aplicar a pena.
Tipos de Prescrição da Pretensão Punitiva
1. Prescrição Pela Pena em Abstrato (PPP Propriamente Dita)
Esta modalidade tem como base a pena máxima em abstrato prevista para o crime. Os prazos são estabelecidos pelo art. 109 do Código Penal:
20 anos: para crimes com pena máxima superior a 12 anos
16 anos: para crimes com pena máxima superior a 8 até 12 anos
12 anos: para crimes com pena máxima superior a 4 até 8 anos
8 anos: para crimes com pena máxima superior a 2 até 4 anos
4 anos: para crimes com pena máxima igual a 1 ano ou até 2 anos
3 anos: para crimes com pena máxima inferior a 1 ano
Marco inicial: em regra, conta-se da data do fato criminoso (art. 111, I, CP).
2. Prescrição Retroativa (ou Intercorrente)
Ocorre após a sentença condenatória, com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, calculando-se o prazo prescricional com base na pena concretamente aplicada na sentença. Conta-se retroativamente da data do recebimento da denúncia, da sentença ou do acórdão condenatório.
3. Prescrição Superveniente (ou Subsequente)
Similar à retroativa, mas conta-se para frente, a partir da publicação da sentença ou acórdão condenatório até o trânsito em julgado definitivo.
4. Prescrição Virtual, Antecipada ou em Perspectiva
Trata-se da hipótese teórica de reconhecer a prescrição antes mesmo do trânsito em julgado, considerando a pena que provavelmente será aplicada.
Importante: esta modalidade não é aceita pela jurisprudência brasileira (enunciado n. 438 da súmula do STJ).
Prescrição da Pretensão Executória
A prescrição da pretensão executória ocorre após o trânsito em julgado da condenação para a acusação e a defesa. Nesse caso, o Estado perde o direito de executar a pena já aplicada.
O prazo é calculado com base na pena concretamente aplicada na sentença, utilizando-se a mesma tabela do art. 109 do Código Penal.
Marco inicial: conta-se do trânsito em julgado da sentença para a acusação ou da data em que a execução é interrompida (art. 112, CP).
Termo Inicial da Prescrição da Pretensão Punitiva
O art. 111 do Código Penal estabelece os marcos iniciais:
Do dia em que o crime se consumou (regra geral)
No caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa
Nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência
Nos crimes de bigamia e falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido
nos crimes contra a dignidade sexual ou que envolvam violência contra a criança e o adolescente, da data em que a vítima completar 18 anos, exceto se já houver sido proposta a ação penal
Causas Interruptivas da Prescrição
As causas interruptivas zeram o prazo prescricional, que recomeça a contar do dia seguinte.
Estão previstas no artigo 117 do Código Penal:
Recebimento da denúncia ou queixa
Pronúncia no tribunal do júri
Decisão de confirmação da pronúncia
Sentença ou acórdão condenatório recorríveis
Início ou continuação do cumprimento da pena
Reincidência
Causas Suspensivas da Prescrição
As causas suspensivas paralisam temporariamente a contagem do prazo, que volta a correr quando cessada a causa. Principais hipóteses (art. 116, CP):
Enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime
Enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro
Na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis
Enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal (ANPP)
Durante o prazo de suspensão do processo (artigo 89 da Lei n. 9.099/95 - suspensão condicional do processo)
Redução dos Prazos Prescricionais
Os prazos de prescrição são reduzidos pela metade quando o agente era, ao tempo do crime, menor de 21 anos ou, na data da sentença, maior de 70 anos, desde que o crime não envolva violência sexual contra a mulher.
Aumento do Prazo Prescricional
Se o condenado é reincidente, o prazo prescricional é aumentado de um terço (art. 110, CP).
Crimes Imprescritíveis
Embora a prescrição seja a regra no direito penal brasileiro, a Constituição Federal prevê duas exceções: o crime de racismo (art. 5º, XLII) e a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (art. 5º, XLIV). Esses crimes nunca prescrevem, ou seja, o Estado pode punir seus autores independentemente do tempo decorrido desde a prática da conduta. A imprescritibilidade reflete a gravidade excepcional dessas infrações e os valores fundamentais que elas violam.
Quando Buscar um Advogado Criminal em Itajaí?
A análise da prescrição em processos criminais exige conhecimento técnico aprofundado e avaliação criteriosa de prazos, marcos interruptivos e causas suspensivas. Um erro de cálculo pode significar a continuidade desnecessária de um processo.
Se você responde a um processo criminal ou tem dúvidas sobre a possibilidade de prescrição em seu caso, é fundamental contar com orientação jurídica especializada. A defesa técnica adequada pode identificar oportunidades processuais que passariam despercebidas.
Conclusão
A prescrição penal é um direito fundamental que protege o cidadão contra a persecução penal indefinida. Compreender suas modalidades, prazos e particularidades é essencial para garantir uma defesa eficaz.
Cada caso possui suas peculiaridades, e a análise individualizada por um profissional qualificado faz toda a diferença no resultado do processo. Não deixe que o desconhecimento sobre prazos prescricionais prejudique seus direitos.










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