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Prescrição Penal: Entenda Como Funciona e Quando o Estado Perde o Direito de Punir e de Executar a Pena

  • Foto do escritor: Eduardo Onofri Pallota
    Eduardo Onofri Pallota
  • 16 de out.
  • 4 min de leitura
Relógio e martelo de juiz representando prazos de prescrição penal e Advogado Criminal Itajaí

A prescrição penal é um dos institutos mais importantes do direito criminal brasileiro, pois estabelece limites temporais para que o Estado exerça seu poder de punir. Quando uma pessoa responde por um processo criminal, é fundamental compreender os prazos e as regras que podem levar à extinção da punibilidade.


Neste artigo, você vai entender de forma clara e objetiva como funciona a prescrição, quais são suas modalidades, os prazos aplicáveis e as situações que podem interromper ou suspender sua contagem.


O Que é Prescrição Penal?


A prescrição penal representa a perda do direito do Estado de punir alguém por um crime, em razão do decurso do tempo. Trata-se de uma garantia constitucional que impede que processos criminais se arrastem indefinidamente, prejudicando a segurança jurídica e o direito de defesa.


O fundamento da prescrição está na ideia de que, com o passar dos anos, a necessidade de punição diminui, as provas se deterioram e a própria sociedade perde o interesse na repressão daquele fato específico.


Prescrição da Pretensão Punitiva


A prescrição da pretensão punitiva ocorre antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, ou seja, antes que a decisão se torne definitiva. Ela atinge o direito do Estado de aplicar a pena.


Tipos de Prescrição da Pretensão Punitiva


1. Prescrição Pela Pena em Abstrato (PPP Propriamente Dita)


Esta modalidade tem como base a pena máxima em abstrato prevista para o crime. Os prazos são estabelecidos pelo art. 109 do Código Penal:


  • 20 anos: para crimes com pena máxima superior a 12 anos

  • 16 anos: para crimes com pena máxima superior a 8 até 12 anos

  • 12 anos: para crimes com pena máxima superior a 4 até 8 anos

  • 8 anos: para crimes com pena máxima superior a 2 até 4 anos

  • 4 anos: para crimes com pena máxima igual a 1 ano ou até 2 anos

  • 3 anos: para crimes com pena máxima inferior a 1 ano


Marco inicial: em regra, conta-se da data do fato criminoso (art. 111, I, CP).


2. Prescrição Retroativa (ou Intercorrente)


Ocorre após a sentença condenatória, com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, calculando-se o prazo prescricional com base na pena concretamente aplicada na sentença. Conta-se retroativamente da data do recebimento da denúncia, da sentença ou do acórdão condenatório.


3. Prescrição Superveniente (ou Subsequente)


Similar à retroativa, mas conta-se para frente, a partir da publicação da sentença ou acórdão condenatório até o trânsito em julgado definitivo.


4. Prescrição Virtual, Antecipada ou em Perspectiva


Trata-se da hipótese teórica de reconhecer a prescrição antes mesmo do trânsito em julgado, considerando a pena que provavelmente será aplicada.


Importante: esta modalidade não é aceita pela jurisprudência brasileira (enunciado n. 438 da súmula do STJ).


Prescrição da Pretensão Executória


A prescrição da pretensão executória ocorre após o trânsito em julgado da condenação para a acusação e a defesa. Nesse caso, o Estado perde o direito de executar a pena já aplicada.


O prazo é calculado com base na pena concretamente aplicada na sentença, utilizando-se a mesma tabela do art. 109 do Código Penal.


Marco inicial: conta-se do trânsito em julgado da sentença para a acusação ou da data em que a execução é interrompida (art. 112, CP).


Termo Inicial da Prescrição da Pretensão Punitiva


O art. 111 do Código Penal estabelece os marcos iniciais:


  • Do dia em que o crime se consumou (regra geral)

  • No caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa

  • Nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência

  • Nos crimes de bigamia e falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido

  • nos crimes contra a dignidade sexual ou que envolvam violência contra a criança e o adolescente, da data em que a vítima completar 18 anos, exceto se já houver sido proposta a ação penal


Causas Interruptivas da Prescrição


As causas interruptivas zeram o prazo prescricional, que recomeça a contar do dia seguinte.


Estão previstas no artigo 117 do Código Penal:


  • Recebimento da denúncia ou queixa

  • Pronúncia no tribunal do júri

  • Decisão de confirmação da pronúncia

  • Sentença ou acórdão condenatório recorríveis

  • Início ou continuação do cumprimento da pena

  • Reincidência


Causas Suspensivas da Prescrição


As causas suspensivas paralisam temporariamente a contagem do prazo, que volta a correr quando cessada a causa. Principais hipóteses (art. 116, CP):


  • Enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime

  • Enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro

  • Na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis

  • Enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal (ANPP)

  • Durante o prazo de suspensão do processo (artigo 89 da Lei n. 9.099/95 - suspensão condicional do processo)


Redução dos Prazos Prescricionais


Os prazos de prescrição são reduzidos pela metade quando o agente era, ao tempo do crime, menor de 21 anos ou, na data da sentença, maior de 70 anos, desde que o crime não envolva violência sexual contra a mulher.


Aumento do Prazo Prescricional


Se o condenado é reincidente, o prazo prescricional é aumentado de um terço (art. 110, CP).


Crimes Imprescritíveis


Embora a prescrição seja a regra no direito penal brasileiro, a Constituição Federal prevê duas exceções: o crime de racismo (art. 5º, XLII) e a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (art. 5º, XLIV). Esses crimes nunca prescrevem, ou seja, o Estado pode punir seus autores independentemente do tempo decorrido desde a prática da conduta. A imprescritibilidade reflete a gravidade excepcional dessas infrações e os valores fundamentais que elas violam.


Quando Buscar um Advogado Criminal em Itajaí?


A análise da prescrição em processos criminais exige conhecimento técnico aprofundado e avaliação criteriosa de prazos, marcos interruptivos e causas suspensivas. Um erro de cálculo pode significar a continuidade desnecessária de um processo.


Se você responde a um processo criminal ou tem dúvidas sobre a possibilidade de prescrição em seu caso, é fundamental contar com orientação jurídica especializada. A defesa técnica adequada pode identificar oportunidades processuais que passariam despercebidas.


Conclusão


A prescrição penal é um direito fundamental que protege o cidadão contra a persecução penal indefinida. Compreender suas modalidades, prazos e particularidades é essencial para garantir uma defesa eficaz.


Cada caso possui suas peculiaridades, e a análise individualizada por um profissional qualificado faz toda a diferença no resultado do processo. Não deixe que o desconhecimento sobre prazos prescricionais prejudique seus direitos.

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