Receptação: É Possível Ser Preso Sem Saber que o Produto era Roubado?
- Eduardo Onofri Pallota
- 20 de mai.
- 5 min de leitura

Já se deparou com aquela oferta imperdível de um smartphone último modelo por metade do preço? Antes de fechar negócio com esse "vendedor desconhecido", saiba que essa aparente economia pode se transformar em um grave problema jurídico: o crime de receptação.
Como advogado criminal em Itajaí com experiência em casos de receptação, recebo frequentemente consultas de pessoas que, sem saber, adquiriram produtos de origem ilícita. Neste artigo completo, explicarei tudo que você precisa saber sobre este crime e como se proteger.
O que é receptação? Definição legal e contexto
A receptação está prevista no artigo 180 do Código Penal brasileiro e consiste em adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, para proveito próprio ou alheio, coisa que se sabe ser produto de crime.
Em termos simples: você comete receptação ao obter ou manter um bem que foi objeto de outro crime (como roubo ou furto). E aqui surge a pergunta crucial: é preciso saber que o produto é roubado para ser condenado?
A resposta é complexa e varia conforme a modalidade de receptação, como veremos a seguir.
Modalidades de receptação: diferentes formas, diferentes consequências
O Código Penal prevê três modalidades principais de receptação, cada uma com suas particularidades e requisitos específicos:
Receptação Simples (Dolo Direto)
Esta é a modalidade básica, prevista no caput do artigo 180, que exige o dolo direto — ou seja, o conhecimento efetivo da origem ilícita do bem. A pena prevista é de reclusão de 1 a 4 anos e multa.
"Art. 180. Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte."
Em Itajaí e região, temos observado um aumento nos casos de receptação simples, especialmente envolvendo produtos eletrônicos e peças de veículos.
Receptação Qualificada (Dolo Direto ou Eventual)
Prevista no §1° do art. 180, ocorre quando a pessoa exerce atividade comercial ou industrial e, no exercício dessa atividade, pratica a receptação. A pena é substancialmente maior: reclusão de 3 a 8 anos e multa.
"§ 1º Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime."
Observe a expressão "deve saber" — aqui entra o conceito de dolo eventual, quando a pessoa assume o risco de adquirir um bem de origem criminosa.
Receptação Culposa
Esta modalidade, prevista no §3° do art. 180, é central para nosso tema. Ocorre quando a pessoa adquire ou recebe o bem "sem verificar a legitimidade da procedência", por negligência ou imprudência. A pena é reduzida: detenção de 1 mês a 1 ano, ou multa, ou ambas as penas.
"§ 3º Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso."
Como advogado criminal atuante em Itajaí e região, percebo que muitos clientes se surpreendem ao saber que podem ser responsabilizados, mesmo sem ter conhecimento direto da origem ilícita do bem.
Estrutura do crime de receptação produto roubado: o crime antecedente
A receptação é um crime que depende da existência de um crime antecedente. Para sua configuração, é necessário que o bem tenha sido objeto de um crime anterior (geralmente furto ou roubo).
Características importantes que todo cidadão de Itajaí deve conhecer:
Crime acessório: depende da ocorrência de um crime anterior
Não exige participação no crime antecedente: pelo contrário, se você participou do roubo/furto, responde por esse crime, e não por receptação
Bem jurídico protegido: patrimônio
Caso prático: o celular baratíssimo em Itajaí
Imagine a seguinte situação comum em nossa região: João, morador de Itajaí, encontra um anúncio em uma rede social oferecendo um iPhone 15 Pro por R$ 1.500,00, quando o valor de mercado para o mesmo aparelho usado seria de aproximadamente R$ 5.000,00. O vendedor alega ter ganhado o aparelho em uma promoção, mas precisa de dinheiro urgentemente para uma emergência médica.
João, empolgado com o preço, fecha o negócio rapidamente, sem pedir nota fiscal ou comprovante de compra original. Três meses depois, durante uma operação da Polícia Militar em Balneário Camboriú, o IMEI do celular é verificado e consta como produto de roubo ocorrido em Florianópolis.
Pergunta crucial: João pode ser preso, mesmo sem saber que o celular era roubado?
A resposta é: depende das circunstâncias específicas do caso.
Cenário 1: Dolo Direto
Se ficar comprovado que João sabia que o celular era roubado (por exemplo, se houver mensagens onde o vendedor explica a origem ilícita), ele responderá por receptação (produto roubado) dolosa (art. 180, caput).
Cenário 2: Dolo Eventual
Se as circunstâncias indicarem que João "fechou os olhos" para a provável origem ilícita (preço muito abaixo do mercado, vendedor desconhecido, ausência de nota fiscal), poderá responder por receptação na modalidade de dolo eventual.
Cenário 3: Receptação Culposa
Se João agiu com negligência ao não verificar adequadamente a procedência do bem, poderá responder por receptação culposa (art. 180, § 3°).
Cenário 4: Absolvição
Se João tomou todos os cuidados razoáveis ao adquirir o produto, pediu nota fiscal (mesmo que falsa) e não havia elementos suficientes para suspeitar da origem ilícita, é possível sustentar sua absolvição por ausência de dolo ou culpa.
Como advogado criminal em Itajaí, já representei diversos clientes em situações semelhantes, e, cada caso, exige uma análise detalhada das circunstâncias.
Como se proteger ao comprar produtos usados
Para evitar problemas com receptação, recomendo aos meus clientes adotar algumas precauções essenciais:
Desconfie de preços muito abaixo do mercado - Se a oferta parece boa demais para ser verdade, provavelmente não é verdade
Peça sempre nota fiscal ou comprovante de compra original
Verifique o IMEI de celulares - Ligue para *#06# e consulte se o aparelho está na lista negra da Anatel
Prefira comprar em estabelecimentos confiáveis com boa reputação
Guarde conversas e comprovantes de pagamento
Solicite o CPF do vendedor e confirme se corresponde ao documento apresentado
Em caso de dúvida, consulte um advogado criminal em Itajaí, antes de finalizar a compra
A Prova do Conhecimento da Origem Ilícita
Um dos maiores desafios para a acusação é provar que o acusado tinha conhecimento da origem ilícita do bem. Por isso, a jurisprudência tem aceitado indícios circunstanciais como:
Preço muito abaixo do mercado
Ausência de nota fiscal
Adulteração em números de série
Local e circunstâncias da compra
Histórico criminal do vendedor
Conclusão: Prevenir é sempre o melhor caminho
O crime de receptação é complexo e pode atingir pessoas que realmente não tinham conhecimento da origem ilícita do bem. No entanto, o ordenamento jurídico brasileiro exige uma conduta diligente dos consumidores, não aceitando a alegação de "desconhecimento", quando as circunstâncias da compra indicavam claramente uma possível origem criminosa.
A melhor forma de se proteger é sempre desconfiar de ofertas muito vantajosas e adotar medidas básicas de verificação antes de adquirir produtos usados, especialmente eletrônicos de valor elevado.
Comentários