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Álcool, Drogas e o Direito Penal: O que você precisa saber antes que seja tarde demais

  • Foto do escritor: Eduardo Onofri Pallota
    Eduardo Onofri Pallota
  • 9 de abr.
  • 5 min de leitura
Advogado criminal em Itajaí explicando as consequências penais do uso de álcool e drogas

Advogado criminal em Itajaí explica os riscos penais do uso de substâncias psicoativas


Você sabia que beber demais ou usar drogas pode não apenas prejudicar sua saúde, mas também o colocar em sérios problemas com a Justiça? Neste artigo, vamos explorar como o Código Penal brasileiro trata questões relacionadas ao consumo de álcool e drogas e como isso pode afetar a responsabilidade criminal de uma pessoa. Como advogado criminal em Itajaí com experiência em casos envolvendo álcool e drogas, explico tudo que você precisa saber para se proteger legalmente.


Imputabilidade e Inimputabilidade no Direito Penal Brasileiro


A regra geral é clara: quem comete um crime após consumir álcool ou drogas continua sendo responsável por seus atos. Isso está estabelecido no art. 28, II, Código Penal, que determina que a embriaguez voluntária ou culposa pelo álcool ou substância de efeitos análogos não exclui a responsabilidade penal.


No entanto, existem exceções a essa regra. O ordenamento jurídico reconhece situações em que a pessoa pode ser considerada inimputável ou semi-imputável. Vejamos:


Quando o agente pode não responder criminalmente?


A legislação prevê casos específicos em que a embriaguez pode, sim, afetar a responsabilidade penal:


  • Embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior: Quando a pessoa se embriaga completamente sem intenção ou culpa, perdendo totalmente a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se segundo esse entendimento, ela é considerada inimputável (art. 28, § 1º, Código Penal).

  • Embriaguez parcial proveniente de caso fortuito ou força maior: Quando, nas mesmas circunstâncias acima, a capacidade de entendimento ou autodeterminação estiver apenas reduzida, a pena pode ser diminuída de um a dois terços (art. 28, § 2º, Código Penal).


O que são caso fortuito e força maior no contexto penal?


São situações em que o consumo da substância ocorre sem a vontade ou conhecimento da pessoa. Exemplos:


  • Alguém que teve uma bebida adulterada sem seu conhecimento;

  • Pessoa que foi forçada a consumir drogas sob grave ameaça;

  • Indivíduo que tomou medicamento sem saber de seus efeitos psicotrópicos, por erro de receita médica.


Os três estágios da embriaguez e os crimes associados


A medicina legal tradicionalmente classifica a embriaguez alcoólica em três fases, conhecidas popularmente como “fases do macaco, leão e porco”. Cada uma está associada a diferentes comportamentos e tipos de infrações penais:


1. Fase do Macaco (Embriaguez Incompleta)


  • Características: Desinibição, euforia, loquacidade, sentimento de autoconfiança exagerada.

  • Crimes frequentemente associados:

    • Crimes comissivos (praticados por ação): injúria, difamação, furto, perturbação do sossego alheio, lesão corporal;

    • Crimes omissivos: omissão de socorro;

    • Crimes comissivos por omissão (o agente tinha o dever de agir para evitar o resultado, porém não age): pai que deixa de alimentar filho recém-nascido e o bebê morre.


Nesta fase, a pessoa ainda mantém controle parcial sobre suas ações, mas já apresenta desinibição suficiente para cometer atos que normalmente não cometeria.


2. Fase do Leão (Embriaguez Completa)


  • Características: Agressividade, irritabilidade, diminuição dos reflexos, alterações sensoriais.

  • Crimes frequentemente associados:

    • Crimes comissivos: lesão corporal, ameaça, dano ao patrimônio, desacato, roubo e homicídio;

    • Crimes omissivos: omissão de socorro;

    • Crimes comissivos por omissão: instrutor de natação que joga o seu aluno na piscina tendo conhecimento de que o pupilo não sabe nadar e morre afogado.


Nesta fase, há um aumento significativo da agressividade, tornando o indivíduo propenso a crimes violentos.


3. Fase do Porco (Embriaguez Letárgica)


  • Características: Confusão mental, sonolência, perda de coordenação motora, inconsciência.

  • Crimes frequentemente associados:

    • Crimes omissivos: omissão de socorro;

    • Crimes comissivos por omissão: salva-vidas que adormece e um banhista morre afogado na praia, durante o seu turno.


Nesta fase, a pessoa geralmente não tem condições físicas de cometer crimes que exijam ação, mas pode incorrer em crimes por omissão.


Embriaguez preordenada: quando a bebida vira agravante penal


Uma situação mais delicada é a embriaguez preordenada. Trata-se do caso em que o indivíduo se embriaga propositalmente para ganhar coragem e cometer um crime já premeditado.


Segundo o art. 61, II, l, essa conduta é circunstância agravante, aumentando a pena do crime cometido.


Exemplo: João sabe que precisa matar seu desafeto, mas não tem coragem. Então, bebe várias doses de uísque "para criar coragem" e depois comete o homicídio. Nesse caso, João terá sua pena agravada pela embriaguez preordenada.


Quando o vício leva à inimputabilidade por doença mental?


O uso crônico e prolongado de álcool ou drogas pode provocar condições médicas permanentes que afetam a capacidade mental do indivíduo. Nesses casos, a inimputabilidade não decorre do efeito momentâneo da substância, mas de uma doença mental desenvolvida pelo consumo contínuo.


Como é feita essa constatação no processo penal?


Quando há suspeita de que o acusado não possuía capacidade de entendimento ou autodeterminação no momento do fato, pode ser instaurado o Incidente de Insanidade Mental, previsto nos arts. 149 a 154 do Código de Processo Penal.


Etapas do procedimento:


  1. O juiz ordena, de ofício (por iniciativa própria) ou a requerimento, exame médico-legal;

  2. O processo principal é suspenso até a conclusão do incidente;

  3. Peritos avaliam o acusado;

  4. É emitido um laudo com diagnóstico;

  5. O juiz decide se o réu é imputável, semi-imputável ou inimputável.


Consequências da inimputabilidade por vício crônico


Se o réu for considerado inimputável por doença mental causada pelo uso contínuo de substâncias, ele não será condenado à prisão. Em vez disso, será submetido a uma medida de segurança, como:


  • Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico (casos graves);

  • Tratamento ambulatorial (casos menos graves).


A duração da medida não é fixa, com prazo mínimo de 1 a 3 anos.


Álcool, drogas e direção: penalidades mais severas no trânsito


O Código de Trânsito Brasileiro impõe punições rigorosas para quem dirige sob influência de substâncias. Se houver acidente com lesão ou morte, a pena pode chegar a 8 anos de reclusão, em caso de homicídio culposo.


Considerações finais: informação é prevenção


Como advogado criminal em Itajaí especializado em casos envolvendo álcool e drogas, vejo com frequência pessoas que, sem histórico criminal, acabam respondendo a processos por atos cometidos sob efeito de álcool ou outras drogas, especialmente, as ilícitas.


Lembre-se: o Direito Penal brasileiro adota a teoria da actio libera in causa, segundo a qual quem voluntariamente se coloca em estado de inimputabilidade responde pelos atos praticados nesse estado.


Se você consome álcool ou outras substâncias, faça-o com moderação e responsabilidade. Tenha um plano seguro para voltar para casa e evite situações que possam se transformar em processos criminais.


⚖️ Se você está sendo acusado ou precisa de orientação, procure um advogado criminalista com experiência em Itajaí. Seu direito de defesa começa com uma boa informação.




Fonte: Código Penal, Código de Processo Penal e Código de Trânsito Brasileiro.

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