Álcool, Drogas e o Direito Penal: O que você precisa saber antes que seja tarde demais
- Eduardo Onofri Pallota
- 9 de abr.
- 5 min de leitura

Advogado criminal em Itajaí explica os riscos penais do uso de substâncias psicoativas
Você sabia que beber demais ou usar drogas pode não apenas prejudicar sua saúde, mas também o colocar em sérios problemas com a Justiça? Neste artigo, vamos explorar como o Código Penal brasileiro trata questões relacionadas ao consumo de álcool e drogas e como isso pode afetar a responsabilidade criminal de uma pessoa. Como advogado criminal em Itajaí com experiência em casos envolvendo álcool e drogas, explico tudo que você precisa saber para se proteger legalmente.
Imputabilidade e Inimputabilidade no Direito Penal Brasileiro
A regra geral é clara: quem comete um crime após consumir álcool ou drogas continua sendo responsável por seus atos. Isso está estabelecido no art. 28, II, Código Penal, que determina que a embriaguez voluntária ou culposa pelo álcool ou substância de efeitos análogos não exclui a responsabilidade penal.
No entanto, existem exceções a essa regra. O ordenamento jurídico reconhece situações em que a pessoa pode ser considerada inimputável ou semi-imputável. Vejamos:
Quando o agente pode não responder criminalmente?
A legislação prevê casos específicos em que a embriaguez pode, sim, afetar a responsabilidade penal:
Embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior: Quando a pessoa se embriaga completamente sem intenção ou culpa, perdendo totalmente a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se segundo esse entendimento, ela é considerada inimputável (art. 28, § 1º, Código Penal).
Embriaguez parcial proveniente de caso fortuito ou força maior: Quando, nas mesmas circunstâncias acima, a capacidade de entendimento ou autodeterminação estiver apenas reduzida, a pena pode ser diminuída de um a dois terços (art. 28, § 2º, Código Penal).
O que são caso fortuito e força maior no contexto penal?
São situações em que o consumo da substância ocorre sem a vontade ou conhecimento da pessoa. Exemplos:
Alguém que teve uma bebida adulterada sem seu conhecimento;
Pessoa que foi forçada a consumir drogas sob grave ameaça;
Indivíduo que tomou medicamento sem saber de seus efeitos psicotrópicos, por erro de receita médica.
Os três estágios da embriaguez e os crimes associados
A medicina legal tradicionalmente classifica a embriaguez alcoólica em três fases, conhecidas popularmente como “fases do macaco, leão e porco”. Cada uma está associada a diferentes comportamentos e tipos de infrações penais:
1. Fase do Macaco (Embriaguez Incompleta)
Características: Desinibição, euforia, loquacidade, sentimento de autoconfiança exagerada.
Crimes frequentemente associados:
Crimes comissivos (praticados por ação): injúria, difamação, furto, perturbação do sossego alheio, lesão corporal;
Crimes omissivos: omissão de socorro;
Crimes comissivos por omissão (o agente tinha o dever de agir para evitar o resultado, porém não age): pai que deixa de alimentar filho recém-nascido e o bebê morre.
Nesta fase, a pessoa ainda mantém controle parcial sobre suas ações, mas já apresenta desinibição suficiente para cometer atos que normalmente não cometeria.
2. Fase do Leão (Embriaguez Completa)
Características: Agressividade, irritabilidade, diminuição dos reflexos, alterações sensoriais.
Crimes frequentemente associados:
Crimes comissivos: lesão corporal, ameaça, dano ao patrimônio, desacato, roubo e homicídio;
Crimes omissivos: omissão de socorro;
Crimes comissivos por omissão: instrutor de natação que joga o seu aluno na piscina tendo conhecimento de que o pupilo não sabe nadar e morre afogado.
Nesta fase, há um aumento significativo da agressividade, tornando o indivíduo propenso a crimes violentos.
3. Fase do Porco (Embriaguez Letárgica)
Características: Confusão mental, sonolência, perda de coordenação motora, inconsciência.
Crimes frequentemente associados:
Crimes omissivos: omissão de socorro;
Crimes comissivos por omissão: salva-vidas que adormece e um banhista morre afogado na praia, durante o seu turno.
Nesta fase, a pessoa geralmente não tem condições físicas de cometer crimes que exijam ação, mas pode incorrer em crimes por omissão.
Embriaguez preordenada: quando a bebida vira agravante penal
Uma situação mais delicada é a embriaguez preordenada. Trata-se do caso em que o indivíduo se embriaga propositalmente para ganhar coragem e cometer um crime já premeditado.
Segundo o art. 61, II, l, essa conduta é circunstância agravante, aumentando a pena do crime cometido.
Exemplo: João sabe que precisa matar seu desafeto, mas não tem coragem. Então, bebe várias doses de uísque "para criar coragem" e depois comete o homicídio. Nesse caso, João terá sua pena agravada pela embriaguez preordenada.
Quando o vício leva à inimputabilidade por doença mental?
O uso crônico e prolongado de álcool ou drogas pode provocar condições médicas permanentes que afetam a capacidade mental do indivíduo. Nesses casos, a inimputabilidade não decorre do efeito momentâneo da substância, mas de uma doença mental desenvolvida pelo consumo contínuo.
Como é feita essa constatação no processo penal?
Quando há suspeita de que o acusado não possuía capacidade de entendimento ou autodeterminação no momento do fato, pode ser instaurado o Incidente de Insanidade Mental, previsto nos arts. 149 a 154 do Código de Processo Penal.
Etapas do procedimento:
O juiz ordena, de ofício (por iniciativa própria) ou a requerimento, exame médico-legal;
O processo principal é suspenso até a conclusão do incidente;
Peritos avaliam o acusado;
É emitido um laudo com diagnóstico;
O juiz decide se o réu é imputável, semi-imputável ou inimputável.
Consequências da inimputabilidade por vício crônico
Se o réu for considerado inimputável por doença mental causada pelo uso contínuo de substâncias, ele não será condenado à prisão. Em vez disso, será submetido a uma medida de segurança, como:
Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico (casos graves);
Tratamento ambulatorial (casos menos graves).
A duração da medida não é fixa, com prazo mínimo de 1 a 3 anos.
Saiba mais no artigo: “Além da Pena: o universo pouco conhecido das medidas de segurança no Direito Penal Brasileiro".
Álcool, drogas e direção: penalidades mais severas no trânsito
O Código de Trânsito Brasileiro impõe punições rigorosas para quem dirige sob influência de substâncias. Se houver acidente com lesão ou morte, a pena pode chegar a 8 anos de reclusão, em caso de homicídio culposo.
Confira o artigo: “Embriaguez ao volante: multa e crime".
Considerações finais: informação é prevenção
Como advogado criminal em Itajaí especializado em casos envolvendo álcool e drogas, vejo com frequência pessoas que, sem histórico criminal, acabam respondendo a processos por atos cometidos sob efeito de álcool ou outras drogas, especialmente, as ilícitas.
Lembre-se: o Direito Penal brasileiro adota a teoria da actio libera in causa, segundo a qual quem voluntariamente se coloca em estado de inimputabilidade responde pelos atos praticados nesse estado.
Se você consome álcool ou outras substâncias, faça-o com moderação e responsabilidade. Tenha um plano seguro para voltar para casa e evite situações que possam se transformar em processos criminais.
⚖️ Se você está sendo acusado ou precisa de orientação, procure um advogado criminalista com experiência em Itajaí. Seu direito de defesa começa com uma boa informação.
Fonte: Código Penal, Código de Processo Penal e Código de Trânsito Brasileiro.










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