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O que é crime hediondo?

  • Foto do escritor: Eduardo Onofri Pallota
    Eduardo Onofri Pallota
  • 19 de fev.
  • 3 min de leitura
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O termo "hediondo" tem origem do espanhol (castelhano) e significa algo extremamente repugnante, horrendo ou abominável, sendo sinônimo de odioso, horripilante e execrável.


No campo do Direito Penal, a legislação não definiu o que seria um “crime hediondo”, porém, os estudiosos e a jurisprudência sustentam que seriam os crimes mais graves de um modo geral e que recebem um tratamento mais severo do legislador.


A doutrina penal utiliza três principais critérios para verificar se uma infração penal pode ser considerada hedionda:


  1. Critério Legal: é aquele estabelecido pelo legislador, ou seja, um crime é hediondo se estiver expressamente previsto na legislação como tal. O Brasil adota esse critério, conforme a Lei dos Crimes Hediondos (Lei n. 8.072/1990).

  2. Critério Judicial: deixa a classificação a critério do julgador, que avalia a gravidade do crime com base nas suas circunstâncias fáticas.

  3. Critério Misto: combina os dois anteriores, permitindo que a legislação defina alguns crimes hediondos e que o juiz possa enquadrar outros delitos na mesma categoria, a depender da gravidade do caso concreto.


O art. 1º da Lei n. 8.072/1990 traz a lista de crimes considerados hediondos no Brasil. Alguns exemplos são:


  • Homicídio qualificado;

  • Feminicídio;

  • Latrocínio (roubo seguido de morte);

  • Extorsão qualificada pela morte;

  • Estupro e estupro de vulnerável;

  • Epidemia com resultado morte; e,

  • Genocídio.


Além disso, temos os crimes equiparados a hediondos: tráfico de drogas, tortura e terrorismo.


A Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, inciso XLIII, estabelece que os crimes hediondos são inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, graça ou indulto. Isso significa que os condenados por tais delitos não podem ser beneficiados com a liberdade provisória mediante fiança, nem podem receber o perdão estatal.


O tratamento diferenciado dos crimes hediondos se reflete diretamente na execução penal. Algumas das principais consequências são:


  • Progressão de regime: enquanto em crimes comuns a progressão pode ocorrer após o cumprimento de 16% ou 25% da pena, nos crimes hediondos a progressão ocorre apenas após o cumprimento de 40% da pena para primários e 50% para reincidentes, por exemplo;

  • Livramento condicional: para os delitos comuns, o cumprimento da pena varia entre 1/3 (primário) e 1/2 (reincidente); para as infrações hediondas, deve-se cumprir 2/3 da pena, se for primário; caso seja reincidente, não terá direito.

  • Saída temporária e trabalho externo: não tem mais direito, de acordo com a Lei n. 14.843/2024.


Observação: no projeto dessa lei, os Deputados Federais e Senadores optaram por proibir a saída temporária às pessoas que tivessem praticado crimes hediondos. O Presidente da República, quando foi realizar a deliberação pela promulgação ou veto, vetou (barrou) essa previsão, mas, posteriormente, o Congresso Nacional derrubou o veto, isto é, passou a ser proibida a saída temporária.


Um fato curioso é que a Lei dos Crimes Hediondos surgiu após os sequestros do empresário Abílio Diniz, em 11 de dezembro de 1989, e do publicitário Roberto Medina, em 6 de junho de 1990. Depois de 04 anos, ocorreu uma alteração para incluir como hediondo o homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, e o homicídio qualificado. Conforme notícia extraída do site do Senado, foi uma resposta às chacinas da Candelária (23 de julho de 1993) e do Vigário Geral (29 de agosto do mesmo ano), bem como em razão d do assassinato da atriz Daniela Perez (28 de dezembro de 1992). Esses e outros crimes violentos impulsionaram mudanças legislativas para endurecer o tratamento penal de delitos considerados de extrema gravidade.


Concluindo, os crimes hediondos representam uma das formas mais graves de infração penal, recebendo tratamento mais severo pelo ordenamento jurídico. O critério legal brasileiro define objetivamente quais crimes se enquadram nessa categoria, garantindo um tratamento diferenciado tanto na fase processual quanto na execução da pena.



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